Os tratados internacionais são acordos firmados entre Estados ou organizações internacionais, estabelecendo direitos e deveres recíprocos, regidos pelo Direito Internacional e vinculativos após ratificação. Classificam-se conforme o número de partes, forma de adesão, execução e matéria regulada, podendo ser bilaterais ou multilaterais, autoexecutáveis ou dependentes de regulamentação interna, além de normativos ou contratuais. No Brasil, sua incorporação segue um processo que inclui negociação, aprovação pelo Congresso, ratificação pelo Presidente, promulgação e publicação oficial, tornando o tratado válido e aplicável no ordenamento jurídico nacional.

Tópicos deste artigo

  1. Resumo sobre tratados internacionais
  2. O que são tratados internacionais?
  3. Tipos de tratados internacionais
  4. Como um tratado é incorporado ao Brasil
  5. Hierarquia dos tratados no Brasil
  6. Conclusão
  7. Exercício resolvido

Resumo sobre tratados internacionais

  • Tratados internacionais são acordos firmados entre Estados ou organizações internacionais, com o objetivo de estabelecer direitos e deveres recíprocos, sendo regidos pelo Direito Internacional. Sua celebração segue o princípio do consensualismo e pode abranger diversos temas, como comércio, direitos humanos e segurança. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados define-os como pactos escritos entre Estados, regidos por normas internacionais e vinculativos após ratificação.
  • Os tratados internacionais classificam-se conforme o número de partes, a forma de adesão, a execução e a matéria regulada, podendo ser bilaterais ou multilaterais. Alguns tratados são autoexecutáveis, aplicando-se imediatamente após a ratificação, enquanto outros necessitam de regulamentação interna. Além disso, podem ser normativos, estabelecendo princípios gerais, ou contratuais, regulando obrigações específicas entre os signatários.
  • A incorporação de um tratado ao ordenamento jurídico brasileiro ocorre em cinco etapas: negociação, aprovação pelo Congresso, ratificação pelo Presidente, promulgação e publicação oficial. Após a assinatura, o Congresso analisa o tratado e, se aprovado, permite sua ratificação pelo Executivo. Com a promulgação por decreto presidencial e a publicação no Diário Oficial, o tratado torna-se válido e aplicável no país.

O que são tratados internacionais?

Os tratados internacionais são acordos celebrados entre sujeitos de direito internacional, como Estados e organizações internacionais, com o objetivo de estabelecer direitos e obrigações recíprocos no âmbito do Direito Internacional. Esses instrumentos são regidos por princípios como o consensualismo, a ausência de hierarquia entre tratados e a flexibilidade formal em sua estruturação.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, define tratado como um “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. Essa definição destaca a importância dos tratados na regulamentação das relações entre os Estados, disciplinando temas como comércio, direitos humanos, meio ambiente, segurança, entre outros.

Além disso, os tratados possuem características fundamentais que os diferenciam de outros instrumentos jurídicos internacionais. São pactos bilaterais ou multilaterais que, uma vez celebrados, geram obrigações recíprocas entre as partes signatárias. A vinculação a um tratado é resultado de um ato de consentimento, manifestado por meio da assinatura e ratificação do documento.

Tipos de tratados internacionais

Os tratados internacionais podem ser classificados a partir de diversos critérios, como o número de partes envolvidas, a forma de execução e a natureza jurídica. Entre as classificações mais utilizadas, destacam-se:

Quanto ao número de partes

  • Tratados bilaterais: celebrados entre dois Estados ou sujeitos internacionais.
  • Tratados multilaterais: envolvem três ou mais partes, podendo ser universais (abertos a todos os Estados) ou regionais (restritos a determinados grupos de países).

Quanto à adesão

  • Tratados abertos: admitem a adesão de outros Estados após sua celebração.
  • Tratados fechados: restritos aos signatários originais, não permitindo novas adesões sem o consentimento expresso das partes.

Quanto à forma de execução

  • Tratados autoexecutáveis: não necessitam de regulamentação interna para serem aplicáveis imediatamente após a ratificação.
  • Tratados executórios: exigem a edição de normas internas para sua plena aplicação.

Quanto à matéria

  • Tratados normativos (ou tratados-lei): estabelecem normas gerais de conduta para os Estados signatários, como os tratados de direitos humanos.
  • Tratados contratuais: criam obrigações específicas entre as partes, como acordos comerciais e de cooperação econômica.

Quanto à duração

  • Tratados de duração determinada: possuem um prazo de vigência previamente estipulado.
  • Tratados de duração indeterminada: vigem por tempo indefinido, podendo ser extintos por denúncia ou outro mecanismo previsto no próprio texto.

Essas classificações ajudam a compreender a aplicabilidade e os efeitos jurídicos dos tratados no cenário internacional, sendo essenciais para a correta interpretação dos compromissos assumidos pelos Estados.

Como um tratado é incorporado ao Brasil?

A incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro segue um procedimento bifásico, envolvendo tanto a esfera internacional quanto a interna. O processo pode ser dividido em cinco etapas principais:

Negociação e assinatura

A celebração de um tratado internacional inicia-se com a negociação entre os Estados interessados. No Brasil, essa competência é privativa do Presidente da República, conforme previsto no artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988. Durante essa fase, representantes diplomáticos discutem os termos do acordo e chegam a um consenso sobre o seu conteúdo. Ao final das negociações, o texto do tratado é adotado e assinado pelos representantes dos Estados participantes.

Aprovação pelo Congresso Nacional

Após a assinatura, o tratado deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 49, inciso I, da Constituição. O Congresso analisa o conteúdo do tratado e decide se concede ou não a autorização para sua ratificação. Essa aprovação ocorre por meio de um Decreto Legislativo.

Ratificação

A ratificação é o ato pelo qual o Estado manifesta, de forma definitiva, seu consentimento em vincular-se juridicamente ao tratado. No Brasil, a ratificação é feita pelo Presidente da República, mas somente após autorização do Congresso Nacional. A ratificação pode ser acompanhada de reservas, ou seja, exclusões ou modificações de determinadas disposições do tratado, desde que compatíveis com o seu objeto e finalidade.

Promulgação

Após a ratificação, o tratado ainda precisa ser promulgado por meio de um decreto executivo, expedido pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. A promulgação atesta que o tratado é válido, executável e obrigatório no Brasil.

Publicação

A última etapa do processo de incorporação de um tratado ao ordenamento jurídico brasileiro é a sua publicação oficial. Conforme a Carta das Nações Unidas, todo tratado firmado por seus membros deve ser registrado no Secretariado da ONU e publicado, assegurando transparência e publicidade aos compromissos internacionais assumidos.

Hierarquia dos tratados no Brasil

No Brasil, a hierarquia dos tratados internacionais varia conforme a sua natureza. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os tratados podem ter três níveis hierárquicos:

  1. Tratados de direitos humanos aprovados conforme o artigo 5º, §3º, da Constituição: possuem status de emenda constitucional, desde que aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa Legislativa.
  2. Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário: possuem status supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
  3. Demais tratados: possuem status de lei ordinária e podem ser revogados por normas infraconstitucionais posteriores.

Dessa forma, o Brasil adota um modelo específico para a incorporação de tratados, garantindo que os compromissos internacionais sejam compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.

Conclusão

Os tratados internacionais desempenham papel fundamental na regulação das relações entre os Estados, estabelecendo direitos e deveres recíprocos. Sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro segue um rito bem definido, garantindo que os compromissos assumidos no âmbito internacional sejam respeitados e aplicados internamente. A hierarquia dos tratados no Brasil reflete o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos e com a observância das normas internacionais, consolidando sua posição no cenário global.

Exercício Resolvido

(FGV – XXXVIII)

Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A Convenção codificou as principais regras a respeito da conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de tratados internacionais.

Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale a afirmativa correta

A) Para os fins da Convenção, “tratado” significa qualquer acordo internacional concluído por escrito entre Estados e/ou organizações internacionais.

B) Os Estados são soberanos para formular reservas, independentemente do que disponha o tratado.

C) Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizado.

D) Os tratados que conflitem com uma norma imperativa de Direito Internacional geral têm sua execução suspensa até que norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza derrogue a norma imperativa com eles conflitante.

Resolução Comentada:

Convenção de Viena e o Decreto 7.030/2009: O Que Você Precisa Saber!

Se você está estudando Direito Internacional ou apenas quer entender melhor como os tratados funcionam, este post é para você! Vamos falar sobre as disposições da Convenção de Viena, com base no Decreto 7.030/2009, e analisar se as afirmações a seguir estão corretas ou não. Bora lá?

Letra A: Errada!

Um tratado nada mais é do que um acordo internacional firmado por escrito entre Estados. Não importa se ele está em um único documento ou em vários, o que vale é que seja regido pelo Direito Internacional. Está lá no artigo 2 da Convenção de Viena.

Letra B: Errada!

Os Estados podem até fazer reservas a um tratado, mas com algumas condições. Se o tratado proíbe reservas, não pode. Se ele permite algumas reservas e a que o Estado quer fazer não está na lista, também não pode. E se a reserva for contra o objetivo do tratado? Aí esquece, porque também não pode! Isso está no artigo 19 da Convenção.

Letra C: Certo!

Aqui vem um ponto interessante: um Estado não pode justificar o descumprimento de um tratado alegando regras do seu direito interno. Está no artigo 27 da Convenção! Ou seja, se um país assinou e internalizou um tratado, ele tem que cumprir, mesmo que alguma lei interna diga o contrário. O artigo 46 só permitiria essa exceção se a violação fosse muito grave e atingisse uma norma fundamental do próprio país. Como isso não foi o caso, essa alternativa está correta!

Letra D: Errada!

Se um tratado vai contra uma norma imperativa do Direito Internacional Geral, ele simplesmente não vale. Simples assim! Essas normas são aquelas aceitas por todos os Estados e que não podem ser modificadas facilmente. Além disso, se surgir uma nova norma imperativa e um tratado entrar em conflito com ela, o tratado perde a validade. Tudo isso está bem explicadinho nos artigos 53 e 64 da Convenção.

Conclusão do exercício

Se você marcou a letra C, parabéns! Esse é o gabarito certo. Saber como os tratados funcionam e como são aplicados no Brasil é essencial para quem estuda Direito ou quer entender melhor as relações internacionais.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:

CAMPOS, Tiago. Tratados internacionais no Direito Internacional. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/tratados/. Acesso em: 05 de agosto de 2025.

Fontes:

  • PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 1. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2024. 1184 p.
  • ACCIOLY, Acciolly; NASCIMENTO, Silva. Manual de Direito Internacional Público. 23. ed. Atualizado por Paulo Borba Casella. São Paulo: Saraiva, 2017
  • REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 19. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 488 p

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