O tombamento é um mecanismo jurídico que protege bens de valor histórico, cultural, ambiental ou artístico, garantindo sua preservação sem transferir a propriedade ao Estado. Regulamentado pelo Decreto-Lei nº 25/1937 e fundamentado no artigo 216 da Constituição Federal, ele impõe restrições ao proprietário para evitar a descaracterização ou destruição do bem. Seu objetivo é preservar a memória coletiva, fomentar o turismo cultural e proteger áreas de interesse ecológico. O procedimento de tombamento pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal, conduzido por órgãos como o IPHAN, seguindo análise técnica e inscrição no Livro do Tombo. Inicialmente, o bem recebe tombamento provisório, sendo posteriormente confirmado como tombamento definitivo após a decisão administrativa. O proprietário mantém a posse, mas deve respeitar restrições de uso, como proibição de demolições ou reformas sem autorização, podendo, em contrapartida, acessar incentivos fiscais e linhas de financiamento para preservação. A jurisprudência reconhece que o tombamento, em regra, não gera direito à indenização, exceto quando inviabiliza completamente o uso econômico do bem, como em casos analisados nos tombamentos de edifícios históricos e áreas de proteção ambiental.
Tópicos deste artigo
- Resumo sobre Tombamento e Intervenção do Estado na Propriedade
- Conceito e fundamento legal
- Objetivos do tombamento
- Procedimento do tombamento
- Tombamento provisório e definitivo
- Direitos e restrições ao proprietário
- Exemplos práticos e jurisprudência sobre tombamento
- Exercício Resolvido
- Resolução Explicada
- Fontes
Resumo sobre Tombamento e Intervenção do Estado na Propriedade
- O que é tombamento?
O tombamento é um mecanismo jurídico que protege bens de valor histórico, cultural, ambiental ou artístico, garantindo sua preservação sem transferir a propriedade ao Estado. Essa restrição imposta ao proprietário visa resguardar a memória e identidade coletiva, impedindo a descaracterização ou destruição do bem. - Conceito e fundamento legal
O tombamento é um ato administrativo que reconhece e protege bens de interesse público, restringindo modificações que comprometam sua integridade. Seu fundamento legal está no artigo 216 da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 25/1937, que estabelecem normas para sua aplicação e garantem a preservação do patrimônio cultural. - Objetivos do tombamento
O tombamento tem como objetivo principal proteger o patrimônio histórico e cultural, garantindo sua preservação para as gerações futuras. Além disso, busca fortalecer a identidade nacional, fomentar o turismo cultural e preservar áreas de interesse ecológico, evitando sua degradação e descaracterização. - Procedimento do tombamento
O processo de tombamento segue um rito administrativo que pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal, sendo conduzido por órgãos como o IPHAN e conselhos de preservação. Ele envolve análise técnica, notificação do proprietário e inscrição no Livro do Tombo, garantindo que o bem seja protegido contra alterações indevidas. - Tombamento provisório e definitivo
O tombamento provisório ocorre quando um bem é identificado como de interesse público e recebe proteção temporária até a conclusão do processo. Já o tombamento definitivo é formalizado após a decisão administrativa, sendo registrado no Livro do Tombo correspondente, garantindo a preservação do bem de forma permanente. - Direitos e restrições ao proprietário
O proprietário de um bem tombado mantém sua posse, mas deve respeitar restrições, como a proibição de demolições e reformas sem autorização dos órgãos competentes. Em contrapartida, pode ter acesso a incentivos fiscais e linhas de financiamento para preservação, podendo contestar o tombamento caso considere que ele inviabiliza o uso do imóvel.
- Exemplos práticos e jurisprudência sobre tombamento
Casos de tombamento incluem a preservação do Conjunto Arquitetônico de Ouro Preto, do Teatro Municipal de São Paulo e da Floresta da Tijuca. A jurisprudência reconhece que o tombamento não exige indenização, salvo quando inviabiliza totalmente o uso econômico do bem, sendo necessário compensar o proprietário.
Conceito e fundamento legal
O tombamento é um ato administrativo que reconhece e protege bens de interesse público, restringindo modificações que comprometam sua integridade. Seu fundamento legal está no artigo 216 da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 25/1937, que estabelecem normas para sua aplicação e garantem a preservação do patrimônio cultural.
Objetivos do tombamento
O tombamento tem como objetivo principal proteger o patrimônio histórico e cultural, garantindo sua preservação para as gerações futuras. Além disso, busca fortalecer a identidade nacional, fomentar o turismo cultural e preservar áreas de interesse ecológico, evitando sua degradação e descaracterização.
Procedimento do tombamento
O processo de tombamento segue um rito administrativo que pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal, sendo conduzido por órgãos como o IPHAN e conselhos de preservação. Ele envolve análise técnica, notificação do proprietário e inscrição no Livro do Tombo, garantindo que o bem seja protegido contra alterações indevidas.
Tombamento provisório e definitivo
O tombamento provisório ocorre quando um bem é identificado como de interesse público e recebe proteção temporária até a conclusão do processo. Já o tombamento definitivo é formalizado após a decisão administrativa, sendo registrado no Livro do Tombo correspondente, garantindo a preservação do bem de forma permanente.
Direitos e restrições ao proprietário
O proprietário de um bem tombado mantém sua posse, mas deve respeitar restrições, como a proibição de demolições e reformas sem autorização dos órgãos competentes. Em contrapartida, pode ter acesso a incentivos fiscais e linhas de financiamento para preservação, podendo contestar o tombamento caso considere que ele inviabiliza o uso do imóvel.
Exemplos práticos e jurisprudência sobre tombamento
Casos de tombamento incluem a preservação do Conjunto Arquitetônico de Ouro Preto, do Teatro Municipal de São Paulo e da Floresta da Tijuca. A jurisprudência reconhece que o tombamento não exige indenização, salvo quando inviabiliza totalmente o uso econômico do bem, sendo necessário compensar o proprietário.
Exercício Resolvido
(FGV – XXXVI) A administração do Município Alfa está construindo uma ponte para facilitar o acesso dos produtores rurais ao seu centro urbano. Para a realização da construção, o ente necessita utilizar a propriedade privada de Fernando, um terreno não edificado, vizinho à obra, enquanto perdurar a atividade de interesse público, para a qual não há perigo iminente.
Considerando as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, a administração do Município Alfa deve:
A) realizar o tombamento do bem de Fernando, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, diante da relevância da obra a ser realizada.
B) determinar a requisição administrativa do bem de Fernando, mediante indenização ulterior, em caso de dano.
C) efetuar a ocupação temporária do bem de Fernando, passível de indenização pela utilização do terreno em ação própria.
D) implementar uma servidão administrativa no bem de Fernando, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, pelo sacrifício da propriedade.
Resolução Explicada
🏛️ Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Entenda os Instrumentos!
Quando o Estado pode intervir na propriedade privada? 🤔 A questão em análise trata exatamente disso! Para respondê-la, vamos revisar os principais instrumentos de intervenção estatal e analisar cada alternativa com base na legislação vigente. ⚖️👇
🔎 Analisando as Alternativas
🖼️ Alternativa A – Tombamento ❌ (Errada!)
⚠️ Alternativa B – Requisição Administrativa ❌ (Errada!)
🔌 Alternativa C – Servidão Administrativa ❌ (Errada!)
🏗️ Alternativa D – Ocupação Temporária ✅ (Correta!)
📌 Conclusão e Gabarito
Após analisar todas as alternativas, fica claro que o enunciado se refere à ocupação temporária de um bem imóvel privado, que ocorre quando o Estado utiliza provisoriamente um imóvel sem necessidade de transferência da propriedade, garantindo indenização apenas em caso de dano ao bem.
✅ Alternativa correta: C!
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CAMPOS, Tiago. Tombamento e Intervenção do Estado na Propriedade. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/tombamento-e-intervencao-do-estado-na-propriedade/. Acesso em: 10 de setembro de 2025.
Fontes
LENZA, Pedro; SPITZCOVSKY, Celso. Direito Administrativo – Coleção Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 912 p.
MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 856 p.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024. 1520 p.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Editora Forense, 2024. 1040 p.