A servidão administrativa é uma restrição imposta pelo Estado sobre uma propriedade privada para viabilizar a execução de serviços públicos sem retirar sua titularidade do proprietário, que deve tolerar seu uso parcial. Caracteriza-se como um ônus real incidente sobre bens particulares para fins coletivos, sendo instituída por acordo ou decisão judicial e geralmente sem indenização, salvo em casos de prejuízo significativo. Diferencia-se da desapropriação, pois não transfere a titularidade ao Estado, apenas restringe o uso do bem. Suas finalidades incluem a instalação de infraestruturas essenciais como redes elétricas, telecomunicações e saneamento, garantindo a prestação de serviços públicos sem expropriação. Exemplos práticos incluem a instalação de postes de energia, passagem de tubulações e construção de viadutos que avancem sobre propriedades privadas. O proprietário pode continuar utilizando o bem dentro dos limites estabelecidos, possuindo direito à indenização caso haja prejuízos relevantes e podendo recorrer administrativa ou judicialmente. A constituição da servidão ocorre por meio de acordo ou decisão judicial, sendo necessária sua averbação no cartório de imóveis para garantir validade e segurança jurídica.
Tópicos deste artigo
- Resumo
- O que é Servidão Administrativa?
- Qual a diferença entre servidão administrativa e desapropriação
- Exemplos de Servidão em Infraestruturas Públicas
- Finalidades da Servidão Administrativa
- Direitos do proprietário afetado
- Procedimento para Constituição da Servidão
- Exercício resolvido
Resumo sobre servidão administrativa na intervenção do Estado
- O que é servidão administrativa?
A servidão administrativa é uma restrição imposta pelo Estado sobre uma propriedade privada para viabilizar a execução de serviços públicos, sem retirar a titularidade do bem do proprietário, que deve tolerar seu uso parcial pelo poder público ou concessionários. - Conceito e características principais
Trata-se de um ônus real que incide sobre um bem particular para fins públicos, sendo caracterizada pela sua finalidade coletiva, incidência sobre propriedade privada, indenização restrita e possibilidade de ser instituída por acordo ou decisão judicial. - Diferença entre servidão e desapropriação
Enquanto a servidão administrativa mantém o bem na posse do proprietário e impõe apenas uma restrição de uso, a desapropriação transfere definitivamente a titularidade ao Estado, exigindo indenização prévia e justa ao proprietário. - Finalidades da servidão administrativa
A servidão administrativa permite a instalação de infraestruturas essenciais como redes de energia, telecomunicações e saneamento, garantindo a prestação eficiente de serviços públicos sem necessidade de expropriação do imóvel afetado. - Exemplos de servidão em infraestruturas públicas
São exemplos de servidão administrativa a instalação de postes de energia em terrenos particulares, a passagem de tubulações de água e gás, a construção de viadutos que avancem sobre propriedades privadas e a implantação de redes de telecomunicações. - Direitos do proprietário afetado
O proprietário pode continuar utilizando sua propriedade dentro dos limites da servidão, tendo direito à indenização quando houver prejuízo significativo e podendo recorrer administrativa ou judicialmente contra a imposição da restrição. - Procedimento para constituição da servidão
A servidão pode ser estabelecida por acordo entre o proprietário e o Estado ou por meio de decisão judicial, devendo ser registrada no cartório de imóveis para garantir sua validade e assegurar os direitos das partes envolvidas.
O que é Servidão Administrativa?
Conceito e Características Principais
A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que consiste na imposição de um ônus real sobre um bem particular, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços públicos. Trata-se de uma restrição parcial do direito de propriedade, impondo ao proprietário a obrigação de tolerar o uso do bem pelo Poder Público ou por terceiros a quem seja delegada essa prerrogativa.
Entre as principais características da servidão administrativa, destacam-se:
- Ônus real: a servidão recai sobre o próprio bem e não sobre a pessoa do proprietário;
- Incidência sobre bem particular: a propriedade afetada deve pertencer a um particular, não recaindo sobre bens públicos;
- Finalidade pública: a servidão deve ter como objetivo viabilizar a execução ou manutenção de obras e serviços de interesse coletivo;
- Forma de instituição: pode ser estabelecida por meio de acordo administrativo ou por decisão judicial;
- Indenização limitada: em regra, não gera direito a indenização, salvo quando houver prejuízo econômico significativo ao proprietário.
Qual a diferença entre servidão administrativa e desapropriação?
A servidão administrativa difere da desapropriação em diversos aspectos:
- Na servidão administrativa, o bem permanece na titularidade do particular, apenas sofrendo uma restrição de uso. Já na desapropriação, há a transferência definitiva da propriedade para o Poder Público.
- A indenização na servidão é excepcional, ocorrendo apenas quando o prejuízo ao proprietário for substancial. Na desapropriação, o pagamento da indenização justa e prévia é obrigatório.
- A instituição da servidão administrativa é menos onerosa para o Estado, pois não implica a aquisição do bem, apenas seu uso parcial.
Finalidades da Servidão Administrativa
A servidão administrativa tem como principal finalidade viabilizar a implantação e manutenção de infraestruturas essenciais ao interesse público. Entre seus objetivos estão:
- Permitir a passagem de redes elétricas, dutos de gás e oleodutos;
- Viabilizar a instalação de cabos de telecomunicação;
- Garantir a implantação de rodovias, ferrovias e sistemas de drenagem;
- Assegurar a manutenção de canais e cursos d’água;
- Facilitar a construção e conservação de barragens e reservatórios de água.
Exemplos de Servidão em Infraestruturas Públicas
Algumas situações exemplificam bem a aplicação da servidão administrativa:
- A instalação de postes e torres de transmissão de energia em propriedades privadas;
- A passagem de tubulação subterrânea para abastecimento de água ou coleta de esgoto;
- A construção de viadutos e passagens subterrâneas que exijam o uso parcial de terrenos particulares.
Direitos do proprietário afetado
O proprietário do bem gravado com servidão administrativa possui alguns direitos fundamentais:
- Direito à indenização: caso a restrição gere prejuízos econômicos relevantes;
- Direito de questionamento: possibilidade de recorrer administrativa ou judicialmente contra a imposição da servidão;
- Uso do bem: o dono pode continuar utilizando sua propriedade, desde que não interfira na execução do serviço público.
Procedimento para Constituição da Servidão
A instituição da servidão administrativa pode ocorrer por meio de:
- Acordo administrativo: celebrado entre o proprietário e o Poder Público, estabelecendo as condições de uso e eventuais indenizações;
- Decisão judicial: quando não há consenso, o Estado pode requerer judicialmente a instituição da servidão;
- Averbação no Registro de Imóveis: para que a servidão tenha validade e publicidade, deve ser registrada no cartório competente.
A servidão administrativa, portanto, é um instrumento essencial para a concretização de projetos de interesse coletivo, garantindo um equilíbrio entre o direito de propriedade e a necessidade de desenvolvimento da infraestrutura pública.
Exercício resolvido:
(FGV – XXXVIII)
O Município Alfa, observadas as cautelas legais, instituiu servidão administrativa sobre o imóvel de propriedade de Gabriel, com a finalidade de instalar postes e fios de energia elétrica, com escopo de regularizar o serviço de iluminação pública na localidade. Diante das circunstâncias do caso concreto, em especial pelo grande espaço cuja utilização é necessária para manutenção dos equipamentos instalados, verifica-se, de forma incontroversa, que Gabriel sofreu efetivo dano no direito de propriedade.
Para melhor compreender o regime jurídico próprio dessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade e ficar ciente de seus direitos e obrigações, em especial em matéria de indenização, Gabriel contratou você, como advogado(a).
No caso em tela, atento às normas de regência, você orientou seu cliente no sentido de que a servidão administrativa instituída pelo Município Alfa,
A) enseja o pagamento de indenização, se houver dano comprovado.
B) ocorre com prazo determinado, podendo ser prorrogado mediante prévia indenização.
C) ostenta natureza de direito pessoal da Administração Pública, que prescinde de registro no Cartório de Registro de Imóveis, e ocorre mediante indenização em títulos da dívida pública.
D) tem por pressuposto a necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, e deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Resolução Comentada:
O que é Servidão Administrativa? 🤔
A servidão administrativa é uma restrição imposta pelo Estado sobre uma propriedade privada para viabilizar a execução de serviços públicos sem retirar sua titularidade do proprietário, que deve tolerar seu uso parcial. Caracteriza-se como um ônus real incidente sobre bens particulares para fins coletivos, sendo instituída por acordo ou decisão judicial e geralmente sem indenização, salvo em casos de prejuízo significativo. Diferencia-se da desapropriação, pois não transfere a titularidade ao Estado, apenas restringe o uso do bem. Suas finalidades incluem a instalação de infraestruturas essenciais como redes elétricas, telecomunicações e saneamento, garantindo a prestação de serviços públicos sem expropriação. Exemplos práticos incluem a instalação de postes de energia, passagem de tubulações e construção de viadutos que avancem sobre propriedades privadas. O proprietário pode continuar utilizando o bem dentro dos limites estabelecidos, possuindo direito à indenização caso haja prejuízos relevantes e podendo recorrer administrativa ou judicialmente. A constituição da servidão ocorre por meio de acordo ou decisão judicial, sendo necessária sua averbação no cartório de imóveis para garantir validade e segurança jurídica.
Análise das Alternativas 📚
Vamos ao exame de cada assertiva! 🧐
✅ Alternativa A – Correta!
A servidão administrativa, em regra, não gera pagamento de indenização, a menos que o proprietário comprove prejuízo efetivo. Como afirma o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, se o uso do bem pelo poder público não causar danos, não há direito à indenização. No entanto, se houver prejuízo ao proprietário, a indenização deverá ser proporcional ao dano.
❌ Alternativa B – Errada!
A servidão administrativa é, via de regra, instituída por prazo indeterminado e perdura enquanto houver interesse público na sua manutenção. Rafael Oliveira reforça que a servidão não possui prazo fixo porque está vinculada à necessidade do serviço público que motivou sua criação. Dessa forma, a afirmação de que há duração limitada é equivocada.
❌ Alternativa C – Errada!
As servidões administrativas possuem natureza de direito real público e não de direito pessoal. Isso significa que o ônus recai sobre o bem em si, independentemente de quem seja o proprietário. Portanto, essa alternativa está incorreta ao afirmar o contrário.
❌ Alternativa D – Errada!
O conteúdo dessa alternativa se refere à desapropriação, e não à servidão administrativa. A desapropriação exige necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e depende do pagamento de indenização justa e prévia. A servidão, por sua vez, apenas impõe restrições de uso ao proprietário, sem transferência de titularidade.
🔎 Gabarito final: Alternativa A!
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CAMPOS, Tiago. Servidão Administrativa na Intervenção do Estado. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/servidao-administrativa-na-intervencao-do-estado/. Acesso em: 03 de junho de 2025.
Fontes:
- LENZA, Pedro; SPITZCOVSKY, Celso. Direito Administrativo – Coleção Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 912 p.
- MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 856 p.
- CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024. 1520 p.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Editora Forense, 2024. 1040 p.