A requisição administrativa é um mecanismo de intervenção estatal temporária que permite o uso de bens particulares em situações de perigo público iminente, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, com indenização apenas em caso de dano comprovado. Diferente da desapropriação, que transfere definitivamente a propriedade ao Estado mediante pagamento prévio de indenização, a requisição ocorre sem necessidade de compensação imediata e tem caráter transitório. Essa medida é aplicada em situações emergenciais onde a urgência da necessidade do bem torna inviável o processo regular de desapropriação.

Tópicos deste artigo

Resumo

  • Conceito e previsão legal
    A requisição administrativa é um mecanismo de intervenção estatal temporária em bens particulares para atender situações de perigo público iminente, previsto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, com indenização somente em caso de dano comprovado ao proprietário.
  • Diferença entre requisição e desapropriação
    Enquanto a requisição administrativa é temporária e pode ocorrer sem indenização prévia, a desapropriação retira definitivamente a propriedade do particular, exigindo compensação financeira justa e prévia pelo poder público.
  • Casos de urgência e necessidade pública
    A requisição administrativa ocorre em situações emergenciais, como crises sanitárias ou desastres ambientais, quando o Estado precisa utilizar bens particulares para garantir o interesse coletivo e minimizar riscos à população.
  • Consequências da requisição ao proprietário
    O proprietário tem seu bem temporariamente utilizado pelo poder público, podendo sofrer prejuízos financeiros, mas tem direito a indenização caso ocorra dano efetivo, além da possibilidade de contestação judicial da medida.
  • Exemplos práticos de requisição administrativa
    Hospitais privados requisitados na pandemia, imóveis utilizados para abrigar desabrigados em enchentes e maquinários empregados na contenção de desastres são exemplos concretos da aplicação dessa medida excepcional pelo Estado.

O que é requisição administrativa?

A requisição administrativa é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade privada, caracterizada pela utilização temporária de bens particulares pela Administração Pública, em situações de iminente perigo público. Trata-se de um instrumento de caráter excepcional, utilizado quando a urgência da situação impede a adoção dos trâmites legais mais demorados, como a desapropriação.

A previsão legal da requisição administrativa está no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que estabelece: ‘no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano’. Ou seja, a Administração pode se valer da propriedade particular, mas a indenização somente será devida caso ocorra efetivo prejuízo ao proprietário.

Diferença entre requisição e desapropriação

A requisição administrativa difere da desapropriação principalmente pelo seu caráter temporário e pela forma de indenização. Enquanto a desapropriação é um ato definitivo, pelo qual o Estado retira o bem do particular mediante pagamento prévio de indenização justa, a requisição administrativa é transitória, perdurando apenas enquanto durar a situação de perigo público.

Além disso, na desapropriação, a indenização é obrigatória e prévia, enquanto na requisição administrativa a indenização somente ocorre se houver dano efetivo ao bem requisitado.

Quando pode ocorrer a requisição administrativa?

Casos de urgência e necessidade pública

A requisição administrativa somente pode ocorrer em situações de urgência e iminente perigo público, ou seja, quando houver risco grave à coletividade e a Administração necessitar do bem particular para resguardar o interesse público. Exemplos clássicos são:

• Uso de veículos particulares para transporte de feridos em situações de calamidade;

• Utilização de estabelecimentos privados para atendimento emergencial em crises sanitárias;

• Emprego de equipamentos privados na contenção de desastres ambientais ou urbanísticos.

A decisão de requisitar o bem deve ser tomada pela autoridade administrativa competente, que poderá determinar o uso imediato do bem necessário.

Consequências da requisição ao proprietário

O proprietário de um bem requisitado pode sofrer impactos patrimoniais e operacionais, pois seu bem será utilizado pela Administração pública sem possibilidade de recusa. No entanto, há algumas garantias:

• Temporariedade: o bem somente pode ser utilizado pelo tempo estritamente necessário para enfrentar a situação emergencial.

• Indenização: caso haja dano ao bem, o proprietário terá direito à reparação financeira correspondente, a ser paga pelo ente público que realizou a requisição.

• Controle judicial: o proprietário pode questionar judicialmente a medida caso entenda que a requisição foi abusiva ou que a indenização devida não foi adequadamente calculada.

Exemplos práticos de requisição administrativa

A requisição administrativa já foi utilizada em diversas situações concretas ao longo da história brasileira, entre elas:

• Pandemia de COVID-19: hospitais privados foram requisitados pelo governo para atender pacientes em situação crítica, devido à superlotação da rede pública.

• Desastres ambientais: na tragédia de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), maquinários e espaços privados foram requisitados temporariamente para auxiliar no resgate e contenção dos danos.

• Crises urbanas: durante enchentes severas, a Administração pública pode requisitar imóveis para alojar desabrigados ou utilizar terrenos para armazenar suprimentos e maquinário emergencial.

A requisição administrativa, portanto, é uma ferramenta de extrema relevância para a atuação rápida do poder público diante de crises, sempre respeitando os direitos dos proprietários e garantindo eventuais indenizações quando necessárias.

Exercício Resolvido

(FGV – XXXIV)

Em determinado hospital municipal ocorreu grave incêndio, iniciado por pane elétrica no sistema de refrigeração. Todos os pacientes foram imediatamente retirados do hospital e, diante do iminente perigo público, a autoridade competente determinou que, até que fosse providenciada a remoção dos pacientes para outras unidades de saúde, os enfermos fossem abrigados no pátio de uma grande escola particular situada em frente ao nosocômio.
Buscando obter informações sobre seu eventual direito à indenização, o proprietário da escola particular procurou você, como advogado(a), para obter a orientação jurídica correta.
Segundo sua orientação, no caso em tela, o agente público fez uso da:

A) ocupação administrativa temporária, e o proprietário da escola particular não faz jus à indenização, em razão da supremacia do interesse público.

B) limitação administrativa, que assegura ao proprietário da escola particular o direito à indenização imediata e ao poder público o direito de preempção.

C) servidão administrativa, que assegura ao proprietário da escola particular o direito à prévia indenização, em razão do uso temporário de seu bem imóvel.

D) requisição administrativa, que assegura ao proprietário da escola particular o direito à indenização ulterior, caso haja dano.

Resolução Comentada

🏛️ Requisição Administrativa: O Que Acontece Quando o Estado Usa um Bem Privado?

Imagine a seguinte situação: a administração pública precisa usar o pátio de uma escola particular por causa de uma emergência. Isso é o que chamamos de requisição administrativa, uma medida que permite ao Estado utilizar temporariamente bens privados em situações de perigo público iminente.
Essa regra está prevista no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que determina que a autoridade competente pode usar propriedades particulares nessas circunstâncias, garantindo ao proprietário indenização apenas se houver dano.
Ou seja, no caso do pátio da escola, o dono só teria direito a compensação financeira se o bem sofresse algum prejuízo real durante o uso pelo poder público.

E com isso, fica claro que a resposta correta para a questão proposta é a alternativa D ✅!
📌 Analisando as alternativas

🔹 Alternativa A ❌

Essa opção afirma que a administração teria de indenizar o proprietário antes de utilizar o bem. Errado! Na requisição administrativa, a indenização só ocorre depois e apenas se houver dano ao bem, como prevê a Constituição.

🔹 Alternativa B ❌

Aqui, o erro está em afirmar que a requisição administrativa exige um processo prévio para ser realizada. Na verdade, essa medida é aplicada de forma imediata, já que sua principal característica é a urgência!

🔹 Alternativa C ❌

Diz que o proprietário sempre terá direito à indenização. Errado! O direito à compensação só surge se houver dano comprovado ao bem requisitado pelo poder público.

🔹 Alternativa D ✅

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:

CAMPOS, Tiago. Requisição Administrativa na Intervenção do Estado. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/requisicao-administrativa-na-intervencao-do-estado/. Acesso em: 03 de junho de 2025.

Fontes

  • LENZA, Pedro; SPITZCOVSKY, Celso. Direito Administrativo – Coleção Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 912 p.
  • MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 856 p.
  • CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024. 1520 p.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Editora Forense, 2024. 1040 p.
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Licitações

A licitação é um procedimento administrativo essencial para a administração pública selecionar a proposta mais vantajosa em contratações de bens, serviços e obras, garantindo isonomia, competitividade e melhor custo-benefício

Ocupação temporária na intervenção do Estado

A ocupação temporária é uma forma de intervenção estatal que permite o uso provisório de imóveis particulares para a realização de obras públicas ou prestação de serviços essenciais, sem transferir a titularidade do bem.

Intervenção do Estado na propriedade

A intervenção do Estado na propriedade ocorre para equilibrar direitos individuais e coletivos, garantindo que o domínio privado atenda ao interesse público. Descrição: entenda o conceito de intervenção do Estado na Propriedade; saiba como a intervenção do Estado na propriedade cai na OAB; veja o porquê do Estado intervir na Propriedade

Servidão Administrativa na Intervenção do Estado

A servidão administrativa é uma restrição imposta pelo Estado sobre uma propriedade privada para viabilizar a execução de serviços públicos sem retirar sua titularidade do proprietário, que deve tolerar seu uso parcial.