Os recursos trabalhistas são instrumentos processuais que permitem impugnar decisões judiciais, buscando sua reforma, invalidação ou complementação, conforme previsto no artigo 893 da CLT. No Processo do Trabalho, existem diferentes tipos de recursos, como o Recurso Ordinário, que contesta decisões de primeiro grau; o Agravo de Instrumento, utilizado para destrancar recursos negados pelo TRT; e o Recurso de Revista, que visa à uniformização da jurisprudência no TST. O Recurso Ordinário tem prazo de 8 dias e exige preparo, enquanto o Agravo de Instrumento, também com prazo de 8 dias, não exige depósito recursal. Já o Recurso de Revista, cabível em casos excepcionais, como divergência jurisprudencial ou violação de lei, deve ser interposto no mesmo prazo, com exigência de preparo quando aplicável. Os prazos recursais seguem a regra geral de 8 dias, com exceções como os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias), e os recursos devem atender requisitos intrínsecos e extrínsecos, incluindo legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
Tópicos deste artigo
- Resumo sobre recursos trabalhistas
- O que são recursos trabalhistas?
- Tipos de recursos no processo do trabalho
- Requisitos de admissibilidade
- Exemplos práticos de recursos trabalhistas
- Conclusão
Resumo sobre recursos trabalhistas
- Se uma empresa for condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, poderá interpor Recurso Ordinário ao TRT, desde que pague as custas e o depósito recursal. Caso o TRT negue seguimento a um Recurso de Revista, a parte pode interpor Agravo de Instrumento para destrancar o recurso e permitir sua análise no TST. Já um trabalhador que tenha seu pedido negado com base em interpretação divergente entre TRTs pode recorrer via Recurso de Revista para uniformização da jurisprudência.
- Os recursos trabalhistas são instrumentos processuais que permitem às partes impugnar decisões judiciais dentro do mesmo processo, buscando sua reforma, invalidação ou complementação. Regulamentados pelo artigo 893 da CLT, incluem o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e o Agravo, garantindo o duplo grau de jurisdição. Sua interposição deve obedecer princípios como taxatividade e unirrecorribilidade, assegurando a legalidade e a efetividade do processo.
- Os recursos no Processo do Trabalho variam conforme a instância e a decisão impugnada, sendo os principais o Recurso Ordinário, para decisões de primeiro grau; o Agravo de Instrumento, para destrancar recursos negados pelo TRT; e o Recurso de Revista, para uniformizar jurisprudência no TST. Cada um possui requisitos específicos e prazos definidos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo trabalhista.
- O Recurso Ordinário, previsto no artigo 895 da CLT, permite a contestação de decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos TRTs em sua competência originária. Seu prazo de interposição é de 8 dias, exigindo preparo com custas processuais e depósito recursal, quando aplicável. Ele possibilita a revisão da decisão por instância superior, sendo fundamental para garantir a ampla defesa das partes.
- O Agravo de Instrumento é o recurso utilizado para destrancar outro recurso que teve seguimento negado pelo TRT, garantindo sua análise pela instância superior. Previsto no artigo 896, §1º, da CLT, deve ser interposto em até 8 dias e não exige depósito recursal. Sua finalidade é assegurar o direito da parte de ver seu recurso analisado, evitando prejuízos processuais decorrentes do juízo de admissibilidade.
- O Recurso de Revista é um recurso de natureza excepcional, cabível contra decisões dos TRTs em dissídios individuais quando há violação de lei federal, afronta à Constituição ou divergência jurisprudencial. Regulamentado pelo artigo 896 da CLT, busca uniformizar a interpretação da legislação trabalhista no TST. Deve ser interposto no prazo de 8 dias, exigindo preparo quando aplicável, e é admitido apenas em hipóteses restritas.
- Os recursos trabalhistas possuem, em sua maioria, prazo de 8 dias para interposição, com exceções como Embargos de Declaração (5 dias) e Recurso Extraordinário (15 dias). Além da tempestividade, devem atender requisitos intrínsecos, como legitimidade e interesse, e extrínsecos, como regularidade formal e preparo. O depósito recursal, exigido apenas do empregador, visa garantir o juízo recursal e possui valores estabelecidos anualmente pelo TST.
O que são recursos trabalhistas?
Os recursos trabalhistas são instrumentos processuais utilizados pelas partes para contestar decisões judiciais proferidas no âmbito do Processo do Trabalho. O recurso tem por finalidade a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração de uma decisão impugnada dentro do mesmo processo.
O artigo 893 da CLT prevê expressamente os recursos cabíveis no Processo do Trabalho:
- Embargos
- Recurso Ordinário
- Recurso de Revista
- Agravo
A interposição de recursos trabalhistas obedece aos princípios recursais, como o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a unirrecorribilidade e a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Tipos de recursos no processo do trabalho
1. Recurso Ordinário
O Recurso Ordinário (RO) tem previsão no artigo 895 da CLT e tem como objetivo contestar decisões terminativas ou definitivas proferidas pelos Juízos de primeiro grau ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), quando atuarem no exercício de sua competência originária.
Cabimento
O RO pode ser interposto nos seguintes casos:
- Contra decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista.
- Contra decisões terminativas do feito, como ocorre em algumas hipóteses de incompetência territorial.
- Contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos TRTs em processos de sua competência originária, como mandado de segurança, ação rescisória e dissídio coletivo.
Prazos e Requisitos
- Prazo: 8 dias
- Preparo: Custas processuais e, quando aplicável, depósito recursal
2. Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento no Processo do Trabalho tem o objetivo específico de destrancar recursos que tiveram seguimento negado no juízo de admissibilidade pelo TRT. Esse recurso está previsto no artigo 896, §1º, da CLT.
Cabimento
O Agravo de Instrumento pode ser utilizado quando:
- O TRT nega seguimento ao Recurso de Revista ou a outros recursos que exijam juízo prévio de admissibilidade.
- A parte deseja impugnar o não recebimento de seu recurso por questões formais, como ausência de pressupostos recursais.
Prazos e Requisitos
- Prazo: 8 dias
- Preparo: Não há exigência de depósito recursal, mas o recorrente deve demonstrar a pertinência do recurso negado.
3. Recurso de Revista
O Recurso de Revista (RR) é um recurso de caráter excepcional, cabível contra decisões proferidas pelos TRTs em sede de dissídios individuais. Está previsto no artigo 896 da CLT.
Cabimento
O RR pode ser interposto quando a decisão do TRT:
- For divergente de decisões de outros TRTs, do próprio TST ou de Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Contiver violação direta e literal de dispositivo de lei federal ou afronta à Constituição Federal.
Prazos e Requisitos
- Prazo: 8 dias
- Preparo: Custas processuais e depósito recursal, caso aplicável.
Prazos e Requisitos dos Recursos Trabalhistas
Prazos Recursais
Os prazos para interposição dos recursos trabalhistas seguem a regra geral de 8 dias, com algumas exceções:
- Embargos de Declaração: 5 dias
- Embargos à Execução: 5 dias
- Recurso Extraordinário: 15 dias
- Recurso Ordinário Constitucional: 15 dias
- Pedido de Revisão: 48 horas
Além disso, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias possuem prazos dobrados para recorrer e prazos quadruplicados para contestar, conforme prevê o artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69.
Requisitos de admissibilidade
Os recursos trabalhistas devem atender a pressupostos intrínsecos e extrínsecos para que sejam conhecidos pelos Tribunais.
Pressupostos Intrínsecos
- Legitimidade: O recurso deve ser interposto por parte interessada, pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público do Trabalho.
- Interesse Recursal: Deve haver necessidade e utilidade na interposição do recurso.
- Cabimento: O recurso deve estar previsto na legislação e ser adequado à decisão impugnada.
Pressupostos Extrínsecos
- Regularidade formal: O recurso deve seguir os requisitos técnicos previstos na legislação processual.
- Tempestividade: Deve ser interposto dentro do prazo legal.
- Preparo: Pagamento das custas processuais e, quando necessário, do depósito recursal.
O depósito recursal se aplica exclusivamente aos empregadores e tem valores fixados pelo TST anualmente. No caso de microempresas e empregadores domésticos, o valor do depósito pode ser reduzido pela metade.
Exemplos práticos de recursos trabalhistas
Exemplo 1: Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista
Um empregado ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X, pleiteando horas extras não pagas. O Juiz do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00. Inconformada, a empresa interpôs Recurso Ordinário ao TRT.
- Prazo: 8 dias
- Preparo: Custas processuais (2% do valor da condenação) e depósito recursal fixado pelo TST.
Caso o TRT negue provimento ao Recurso Ordinário, a empresa pode interpor Recurso de Revista ao TST, caso haja divergência jurisprudencial ou afronta direta à Constituição Federal.
Exemplo 2: Agravo de Instrumento para Destrancar Recurso de Revista
Em outro caso, um empregado interpôs Recurso de Revista ao TST, alegando que a decisão do TRT contrariava uma súmula do TST. O TRT negou seguimento ao recurso. Diante disso, o advogado do empregado interpôs um Agravo de Instrumento, buscando destrancar o recurso e permitir a análise pelo TST.
- Prazo: 8 dias
- Preparo: Não há depósito recursal, mas é necessário demonstrar o erro no juízo de admissibilidade.
Exemplo 3: Recurso de Revista contra Decisão de TRT
O TRT manteve decisão que negava o adicional de periculosidade a um trabalhador, mesmo havendo entendimento consolidado no TST sobre a matéria. O advogado interpôs um Recurso de Revista, argumentando que a decisão do TRT contrariava jurisprudência do próprio TST.
- Prazo: 8 dias
- Preparo: Depósito recursal proporcional ao valor da condenação.
Conclusão
Os recursos trabalhistas são instrumentos essenciais para garantir o direito das partes no Processo do Trabalho, permitindo a revisão de decisões e a uniformização da jurisprudência. O adequado conhecimento dos prazos, requisitos e hipóteses de cabimento dos recursos é fundamental para a atuação processual eficaz.
Exercício resolvido sobre recursos trabalhistas:
Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022.
O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou−se e você apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato contínuo, houve decisão homologatória da sentença de liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados pela ré.
Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.
A) Você deverá sustentar em contraminuta aos embargos à execução que a ré apenas poderia questionar a sentença de liquidação por meio dos embargos à penhora.
B) Tendo em vista que sua impugnação à conta do juízo foi rejeitada, a matéria atinente à sua impugnação de credor deve ser diversa, não podendo ser renovada a discussão da impugnação à conta de liquidação.
C) Na sua contraminuta, assim como na impugnação de credor, caberá apenas discutir a matéria relativa às razões pelas quais os valores apurados estariam incorretos, não havendo o que se arguir acerca da não impugnação da ré à conta de liquidação, por ser facultativa.
D) Está preclusa a arguição de matérias que impugnam os cálculos homologados em sede de embargos à execução da ré, uma vez que a parte não apresentou impugnação aos cálculos no momento oportuno, cabendo ao advogado do autor formular essa alegação na contraminuta aos embargos da ré.
Resolução Comentada:
Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação: Entenda a Questão!
Se você está estudando Direito Processual do Trabalho, essa questão pode te ajudar a entender melhor as regras sobre Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação. Vamos analisar cada alternativa para chegar à resposta correta!
Analisando as opções:
🔴 Alternativa A – ERRADA!
O artigo 879, §2º da CLT deixa claro que, após a conta ser elaborada e tornada líquida, as partes têm um prazo comum de 8 dias para impugnar os cálculos. Se não o fizerem, ocorre a preclusão – ou seja, perdem o direito de questionar depois. No caso, a devedora deveria ter apresentado os cálculos no prazo correto, e não pode agora alegar que só poderia impugnar via embargos à penhora.
🔴 Alternativa B – ERRADA!
Novamente, o artigo 879, §2º da CLT determina que há um prazo de 8 dias para impugnação dos cálculos. Já o artigo 884, §4º da CLT explica que tanto os embargos quanto as impugnações à liquidação são julgadas na mesma sentença. Assim, o credor que já impugnou os cálculos pode sim renovar essa matéria na impugnação à sentença de liquidação, caso sua argumentação não tenha sido aceita anteriormente.
🔴 Alternativa C – ERRADA!
O erro aqui está na afirmação de que o credor só pode discutir os valores apurados nos cálculos. Na verdade, ele pode renovar sua impugnação, assim como alegar preclusão temporal, caso a devedora não tenha apresentado seus cálculos no prazo devido. O artigo 879, §2º da CLT ampara essa possibilidade.
🟢 Alternativa D – CORRETA!
Essa alternativa segue exatamente o que prevê o artigo 879, §2º da CLT. Se a devedora não impugnou os cálculos dentro do prazo, ela não pode mais recorrer dessa decisão nos embargos à execução. O credor pode, então, levantar essa questão na contraminuta dos embargos, alegando a preclusão temporal.
✅ Gabarito: Letra D!
Agora que você entendeu essa questão, lembre-se sempre de ficar atento aos prazos e regras processuais para não perder prazos importantes no Processo do Trabalho! 🚀
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:
CAMPOS, Tiago. Recursos Trabalhistas. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/recursos-trabalhistas/. Acesso em: 03 de agosto de 2025.
Fontes:
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 46. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2024. 928 p.
- SCHIAVI, Mauro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 20. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2024. 1792 p.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito Processual do Trabalho Esquematizado. 4. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 616 p.