Prisões são restrições à liberdade aplicadas em situações específicas do processo penal, enquanto medidas cautelares são alternativas à prisão preventiva, destinadas a garantir a ordem pública e a efetividade do processo. As prisões no direito processual penal incluem a prisão em flagrante, que ocorre no momento do crime ou logo após, podendo ser convertida em preventiva se houver necessidade, a prisão temporária, usada na investigação de crimes graves, e a preventiva, decretada pelo juiz quando há risco à ordem pública ou ao processo. Além disso, existem medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de contato com vítimas, aplicadas quando a prisão preventiva não é indispensável. Uma prisão é ilegal quando viola garantias constitucionais, como a ausência de audiência de custódia em até 24 horas, ou quando baseada em flagrantes forjados ou preventivas sem justificativa.
Tópicos deste artigo
- Resumo sobre prisões e medidas cautelares
- Tipos de Prisões
- Medidas Cautelares: Conceitos e Aplicações
- Quando uma Prisão é ilegal?
- Exemplos Práticos e Jurisprudência recente
- Exercício resolvido sobre prisões e medidas cautelares
Resumo sobre prisões e medidas cautelares
- A prisão em flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime, podendo ser convertida em prisão preventiva, caso haja necessidade de garantir a ordem pública ou a aplicação da lei penal. A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/89, tem caráter investigativo e pode durar até 30 dias em crimes hediondos. Já a prisão preventiva é decretada pelo juiz quando presentes requisitos do artigo 312 do CPP, sendo a última medida em casos de crimes dolosos com pena superior a quatro anos.
- As medidas cautelares são alternativas à prisão preventiva, aplicadas quando suficientes para garantir o andamento do processo, conforme o artigo 319 do CPP. Elas incluem monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, suspensão do exercício de função pública e proibição de contato com vítimas ou testemunhas. O juiz deve fundamentar sua escolha observando os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
- Uma prisão é ilegal quando ocorre sem a observância dos requisitos legais, como em flagrantes forjados, prisões temporárias decretadas sem requerimento da autoridade competente ou preventivas sem justificativa concreta. Também é ilegal quando há descumprimento de garantias constitucionais, como a ausência de audiência de custódia em até 24 horas. Nestes casos, o juiz deve relaxar a prisão e corrigir a irregularidade processual.
- O STF decidiu que a manutenção de um preso em flagrante sem audiência de custódia no prazo legal torna a prisão ilegal. O STJ reconheceu que a prisão preventiva pode ser mantida para reincidentes, desde que fundamentada na ordem pública. Além disso, em investigações de tráfico de armas, o flagrante retardado foi validado para garantir a captura de mais envolvidos, demonstrando a aplicação estratégica da medida.
Tipos de Prisões
No direito processual penal, existem diferentes tipos de prisões, cada uma com finalidades específicas e regulamentação própria. Entre as mais relevantes, encontram-se a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva.
Prisão em Flagrante
A prisão em flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido no momento em que está cometendo uma infração penal ou logo após tê-la cometido. Ela pode ser classificada em:
- Flagrante próprio: ocorre quando o agente está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo, conforme disposto no artigo 302, I e II, do Código de Processo Penal (CPP).
- Flagrante impróprio: também conhecido como quase flagrante, acontece quando o agente é perseguido logo após a prática do delito e capturado sem interrupção na perseguição.
- Flagrante presumido: ocorre quando o suspeito é encontrado logo depois com armas, instrumentos ou produtos do crime, mesmo que não tenha sido perseguido.
- Flagrante esperado: ocorre quando as autoridades, sabendo que um crime será cometido, aguardam sua execução para efetuar a prisão.
- Flagrante retardado ou diferido: empregado em investigações de crimes organizados, permitindo a postergação da prisão para obter provas mais robustas.
A prisão em flagrante tem natureza precautelar, o que significa que sua duração deve ser limitada até a realização da audiência de custódia, onde o juiz pode optar por relaxá-la, convertê-la em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória.
Prisão Temporária
A prisão temporária é uma medida cautelar restritiva de liberdade, regulada pela Lei nº 7.960/89, aplicada durante a fase investigativa, para viabilizar a apuração de crimes graves. Para sua decretação, deve estar presente pelo menos uma das seguintes condições:
- Indispensabilidade para as investigações: justificada pela autoridade policial ou Ministério Público, devendo demonstrar a necessidade da prisão para a obtenção de provas.
- Ausência de residência fixa e identidade conhecida: garantindo a individualização do investigado e evitando erros judiciários.
A prisão temporária tem prazo inicial de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, podendo atingir até 30 dias, prorrogáveis por igual período, em casos de crimes hediondos.
Prisão Preventiva
A prisão preventiva, prevista no artigo 312 do CPP, é decretada pelo juiz quando presentes os pressupostos legais e sua necessidade for devidamente fundamentada. Ela pode ser aplicada nas seguintes hipóteses:
- Garantia da ordem pública ou econômica: para evitar a reincidência ou a prática de novos crimes.
- Conveniência da instrução criminal: para impedir que o acusado atrapalhe a coleta de provas ou ameace testemunhas.
- Assegurar a aplicação da lei penal: quando há risco de fuga do acusado.
- Descumprimento de medidas cautelares alternativas: se o réu violar as condições impostas.
Além disso, a prisão preventiva só pode ser decretada se o crime for doloso e punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou se o réu for reincidente em crime doloso.
Medidas Cautelares: Conceitos e Aplicações
As medidas cautelares substituem a prisão preventiva sempre que forem suficientes para garantir o andamento do processo penal sem a necessidade de privação de liberdade do acusado. O artigo 319 do CPP prevê diversas medidas cautelares, como:
- Comparecimento periódico ao juízo.
- Proibição de acesso a determinados lugares.
- Proibição de manter contato com pessoas específicas.
- Proibição de se ausentar da comarca.
- Recolhimento domiciliar em períodos específicos.
- Suspensão do exercício de função pública.
- Internação provisória em casos de crimes violentos cometidos por inimputáveis.
- Fiança.
- Monitoramento eletrônico.
- Proibição de sair do país, com apreensão do passaporte.
O juiz deve priorizar a aplicação dessas medidas, conforme os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
Quando uma prisão é ilegal?
A ilegalidade de uma prisão pode decorrer de fatores formais ou materiais. São exemplos de prisões ilegais:
- Flagrante forjado: quando a autoridade cria provas falsas para justificar a prisão.
- Flagrante preparado: quando o agente é induzido a cometer um crime, tornando impossível sua consumação, conforme a Súmula 145 do STF.
- Ausência de requisitos legais para a prisão preventiva: se o crime não preencher os requisitos do artigo 312 do CPP.
- Prisão temporária decretada sem solicitação da autoridade policial ou do Ministério Público.
- Descumprimento de garantias constitucionais: como a ausência de audiência de custódia no prazo de 24 horas.
Quando uma prisão ilegal é identificada, o juiz deve relaxá-la, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
Exemplos práticos e jurisprudência recente de prisões e medidas cautelares
Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia
Em um caso recente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte considerou ilegal a manutenção de um réu preso em flagrante por mais de 24 horas sem audiência de custódia, determinando sua soltura e reforçando a necessidade de análise judicial célere.
Prisão Preventiva e Reincidência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão preventiva de um réu reincidente pode ser mantida mesmo na ausência de flagrante, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública.
Flagrante Retardado em Investigação de Organizações Criminosas
Em 2020, o STJ validou um flagrante retardado em uma operação contra o tráfico de armas. A defesa alegava que a prisão deveria ter ocorrido imediatamente, mas a Corte entendeu que o adiamento foi essencial para capturar outros envolvidos.
Exercício resolvido sobre prisões e medidas cautelares
(FGV – XXXIX) André, primário, subtraiu o computador de Gustavo, enquanto este estava distraído em via pública, em uma sexta-feira.
Na terça-feira da semana seguinte, após consultar as câmeras de vigilância, Gustavo identificou André como o responsável pela subtração, e acionou a Polícia Civil que, com base nas declarações de Gustavo, abordou André em via pública e com ele encontrou o computador subtraído dias antes. André foi, então, preso em flagrante pelo delito de receptação, na modalidade “conduzir” produto de furto. As penas do furto e da receptação são de 1 a 4 anos.
Como advogado(a) de André, assinale a afirmativa correta.
A) Deve ser postulado o relaxamento da prisão em flagrante, porque André praticou apenas o delito de furto, crime de natureza instantânea, inexistindo situação flagrancial.
B) Deve ser postulada a liberdade provisória, pois, não obstante ter praticado dois delitos em concurso material, ainda assim é cabível a suspensão condicional do processo.
C) André praticou delito de furto em concurso formal com receptação, o que autoriza a prisão em flagrante pelo delito de natureza permanente, mas é cabível a liberdade provisória, mediante fiança.
D) André praticou apenas o delito de receptação, cuja pena máxima é igual a quatro anos, por isso, não é cabível a prisão preventiva, devendo ser postulada a liberdade provisória.
Resolução Comentada:
Flagrante Indevido: Por Que André Não Poderia Ter Sido Preso?
Você já se perguntou se é possível ser preso em flagrante dias depois de cometer um crime? No caso de André, a resposta é não! Ele foi detido injustamente por receptação, quando na verdade cometeu furto — um crime instantâneo que se consuma no momento da subtração do bem. Ou seja, a posse do computador furtado dias depois não caracteriza flagrante.
Furto Não é Crime Permanente
Diferente de crimes que continuam ao longo do tempo, como sequestro, o furto acontece no instante em que o objeto é levado. Se a polícia só abordou André dias depois, não há situação de flagrante. Além disso, receptação exige que a pessoa saiba que está adquirindo um objeto de crime — e como ele mesmo furtou o computador, não há como encaixá-lo nesse delito.
Qual é a Melhor Estratégia de Defesa?
Se você fosse o advogado de André, o caminho correto seria pedir o relaxamento da prisão por ausência de flagrante. Esse tipo de erro acontece com frequência e pode ser evitado com uma boa interpretação da lei.
Por Que as Outras Alternativas Estão Erradas?
- Concurso material entre dois crimes? Não há dois crimes no caso, apenas furto.
- Furto e receptação ao mesmo tempo? Não faz sentido quem furta responder por receptação.
- Crime permanente? O furto não se prolonga no tempo, então essa tese não se aplica.
A resposta correta? Pedir o relaxamento da prisão, pois não houve flagrante delito! 🔎⚖️
Fique atento a esses detalhes, pois entender os conceitos de flagrante, furto e receptação pode fazer toda a diferença na prática do direito penal.
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:
CAMPOS, Tiago. Prisões e Medidas Cautelares. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/prisoes-e-medidas-cautelares/. Acesso em: 02 de agosto de 2025.
Fontes:
- REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal – Coleção Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 920 p.
- LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1408 p.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2024. 1104 p.