A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma natureza jurídica sui generis, ou seja, única e especial, não sendo uma autarquia convencional nem uma entidade privada. Sua independência administrativa e financeira garante que atue sem interferência estatal, regulando e fiscalizando a advocacia, além de desempenhar um papel essencial na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Com personalidade jurídica própria e autonomia financeira, a OAB não recebe verbas públicas, sendo mantida exclusivamente pelas contribuições dos advogados, o que lhe assegura liberdade na proteção das prerrogativas da classe. A Constituição Federal reforça sua importância, atribuindo-lhe a função de zelar pela administração da Justiça, podendo ajuizar ações de inconstitucionalidade e intervir em debates jurídicos relevantes. Diferente das autarquias comuns, a OAB não se submete ao controle do TCU nem às regras da administração pública, conforme entendimento consolidado pelo STF. Além de regulamentar e disciplinar a profissão, sua atuação abrange a defesa dos direitos fundamentais, a formulação de políticas públicas e a representação da advocacia perante os poderes constituídos, tornando-se uma entidade indispensável tanto para os advogados quanto para a sociedade.
Tópicos deste artigo
- Resumo sobre natureza jurídica da OAB
- Natureza Jurídica da OAB
- O que é a OAB?
- Natureza Jurídica da OAB: Características Fundamentais
- Autonomia administrativa e financeira
- Papel constitucional da OAB
- A OAB e sua diferença em relação às autarquias
- Conclusão
- Exercícios comentados de Ética Profissional
- Resolução explicada:
Resumo sobre natureza jurídica da OAB
- Natureza Jurídica da OAB
A OAB possui uma natureza jurídica sui generis, ou seja, única e especial, pois não é uma autarquia comum nem uma entidade privada. Sua independência administrativa e financeira garante que atue sem interferência estatal, cumprindo funções essenciais à advocacia. Além de regular e fiscalizar a profissão, a OAB também exerce um papel fundamental na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. - O que é a OAB?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a instituição responsável pela regulamentação e fiscalização da advocacia no país, assegurando que a profissão seja exercida conforme os princípios éticos e legais. Além disso, atua na defesa das prerrogativas dos advogados e na proteção dos direitos fundamentais da sociedade. Seu funcionamento é autônomo, sem subordinação à administração pública direta ou indireta. - Natureza Jurídica da OAB: Características Fundamentais
A OAB tem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, além de competência normativa e disciplinar sobre os advogados inscritos. Não integra a administração pública e não se submete ao controle do Tribunal de Contas da União. Sua função vai além da regulamentação profissional, pois também atua na defesa da Constituição e dos direitos fundamentais. - Autonomia Administrativa e Financeira
Diferente das autarquias convencionais, a OAB não recebe recursos públicos, sendo mantida exclusivamente pelas contribuições dos advogados. Essa independência permite que atue sem influência política, garantindo sua liberdade na defesa da advocacia. Além disso, sua organização interna é definida de forma autônoma, contando com Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência. - Papel Constitucional da OAB
A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância da OAB, atribuindo-lhe um papel essencial na administração da Justiça. Além de fiscalizar o exercício da advocacia, a OAB atua como guardiã dos direitos fundamentais, podendo ajuizar ações de inconstitucionalidade e participar de debates jurídicos de interesse público. Sua atuação fortalece a democracia e protege o devido processo legal. - A OAB e sua Diferença em Relação às Autarquias
Embora exerça funções de interesse público, a OAB não é uma autarquia comum e não integra a administração pública. Diferente de órgãos como o INSS e os Conselhos Profissionais, a OAB não se submete ao controle do TCU nem às regras da Lei de Licitações. Sua estrutura jurídica própria, reconhecida pelo STF, garante maior independência na defesa da advocacia e do Estado de Direito. - Competências da OAB e seu Papel na Sociedade
A OAB regula e fiscaliza a advocacia, defendendo as prerrogativas dos advogados e garantindo o cumprimento das normas éticas. Além disso, atua na formulação de políticas públicas, promove o debate jurídico e protege a Constituição. Sua participação em ações judiciais de interesse coletivo demonstra sua importância não apenas para os advogados, mas para toda a sociedade.
Natureza Jurídica da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade essencial para a regulamentação e defesa da advocacia no país. Entretanto, sua natureza jurídica é frequentemente discutida, pois apresenta características distintas em relação a outras entidades de classe. Diferente de simples associações privadas ou autarquias convencionais, a OAB desempenha um papel único na administração da Justiça e na proteção do Estado Democrático de Direito. Sua estrutura e funcionamento estão delineados no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que estabelece seu regime jurídico e suas competências.
O que é a OAB?
A OAB é uma instituição independente, com autonomia administrativa e financeira, que não se submete ao controle direto do Estado. Seu principal objetivo é fiscalizar o exercício da advocacia, garantindo que os profissionais inscritos cumpram as normas éticas e disciplinares da profissão. Além disso, a Ordem tem um papel fundamental na defesa das prerrogativas dos advogados e na proteção dos direitos fundamentais da sociedade, o que a distingue de outras entidades de classe.
Natureza Jurídica da OAB: Características Fundamentais
A OAB não se encaixa integralmente nas categorias tradicionais do Direito Administrativo. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a OAB não é uma autarquia comum, mas sim uma entidade sui generis, ou seja, de natureza especial. Entre as principais características que definem sua natureza jurídica, destacam-se:
- Personalidade Jurídica Própria – A OAB possui autonomia administrativa e financeira, com capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.
- Não Integra a Administração Pública Direta ou Indireta – Diferente das autarquias convencionais, a OAB não está sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU) nem se submete à Lei de Licitações.
- Competência para Fiscalizar a Advocacia – A OAB tem poder normativo e disciplinar sobre os advogados, sendo responsável pela aplicação do Código de Ética e Disciplina.
- Defesa da Constituição e dos Direitos Fundamentais – A atuação da OAB não se restringe à advocacia, pois ela também desempenha um papel relevante na fiscalização do cumprimento da Constituição Federal e na defesa do Estado Democrático de Direito.
Autonomia administrativa e financeira
Um dos aspectos fundamentais da OAB é sua autonomia. Diferente de autarquias comuns, que são subordinadas ao Estado, a OAB não recebe verbas públicas e se mantém exclusivamente com as contribuições dos advogados inscritos. Essa independência permite que a instituição atue sem interferência política, garantindo maior liberdade na defesa da advocacia e dos direitos fundamentais.
Além disso, a OAB possui autonomia para definir sua organização interna, sendo composta pelo Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados. Essa estrutura descentralizada possibilita uma atuação eficiente e próxima das necessidades dos advogados em todo o território nacional.
Papel constitucional da OAB
A Constituição Federal de 1988 conferiu à OAB uma relevância que vai além da regulação da advocacia. De acordo com o artigo 133 da Constituição, “o advogado é indispensável à administração da Justiça”, o que reforça a importância da OAB na manutenção do Estado Democrático de Direito. A Ordem atua como guardiã das liberdades individuais e do devido processo legal, fiscalizando não apenas a conduta dos advogados, mas também a atuação do Judiciário e dos poderes públicos.
Esse papel se evidencia em diversas ações promovidas pela OAB, como:
- Ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal;
- Atuação em causas de interesse coletivo, como defesa dos direitos humanos e da liberdade de imprensa;
- Intervenções como amicus curiae em processos relevantes para a sociedade.
A OAB e sua diferença em relação às autarquias
Apesar de exercer funções típicas de uma entidade pública, a OAB não pode ser equiparada às autarquias comuns, pois não se sujeita a diversos dispositivos legais aplicáveis a essas entidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a OAB não integra a administração pública, sendo uma instituição independente e autônoma.
As principais diferenças entre a OAB e uma autarquia convencional são:
- A OAB não se submete ao regime jurídico das autarquias, diferentemente de órgãos como o INSS e os Conselhos Profissionais;
- Não há controle do TCU sobre a OAB, pois seus recursos são provenientes de contribuições privadas, e não de verbas públicas;
- A OAB tem liberdade para definir suas regras internas, sem necessidade de seguir procedimentos administrativos típicos da administração pública direta.
Essa natureza especial da OAB foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 3.026, consolidando o entendimento de que a Ordem tem um regime jurídico próprio, que combina elementos de uma entidade pública e privada.
Competências da OAB e seu Papel na Sociedade
A OAB desempenha diversas funções que vão além da regulamentação profissional. Suas principais competências incluem:
- Regulamentação e fiscalização da advocacia, garantindo que todos os inscritos cumpram as normas da profissão;
- Defesa das prerrogativas dos advogados, assegurando que os profissionais possam atuar livremente sem interferências indevidas;
- Atuação na formulação de políticas públicas e no debate jurídico nacional, contribuindo para a construção de um sistema jurídico mais justo e acessível;
- Promoção da ética e disciplina na advocacia, por meio da aplicação de sanções a advogados que violam as normas da profissão;
- Proteção da Constituição e dos direitos fundamentais, atuando em causas de interesse público e intervindo em processos relevantes para a sociedade.
Conclusão
A Ordem dos Advogados do Brasil possui uma natureza jurídica única e especial, que combina elementos de entidades públicas e privadas, sem se submeter integralmente a nenhuma dessas categorias. Sua autonomia administrativa e financeira, aliada ao seu papel constitucional na defesa do Estado Democrático de Direito, faz da OAB uma instituição essencial para a advocacia e para a sociedade. O reconhecimento de sua natureza sui generis pelo STF reforça sua independência e sua relevância no cenário jurídico brasileiro. Dessa forma, a OAB não apenas regula e fiscaliza o exercício da advocacia, mas também atua ativamente na defesa das garantias fundamentais, consolidando-se como um pilar do sistema de justiça no Brasil.
Exercícios comentados de Ética Profissional
Questão 1
Enunciado:
Determinada sociedade de advogados deseja se associar a advogados que não integram o quadro da sociedade para prestação de serviços e participação nos resultados. Como deve ser formalizado esse vínculo?
Alternativas:
a) O contrato de associação não pode ser pactuado em caráter geral, devendo restringir-se a causas ou trabalhos específicos.
b) O contrato de associação deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB.
c) É permitido atribuir exclusivamente à sociedade a totalidade dos riscos e despesas da associação.
d) Contratos simultâneos com outras sociedades são proibidos.
Resposta: b)
Comentário:
A formalização do vínculo de advogado associado deve seguir regras específicas. O contrato pode ser de caráter geral ou específico, mas deve obrigatoriamente ser registrado no Conselho Seccional da OAB da base territorial da sociedade. A alternativa a é incorreta porque o contrato pode incluir casos gerais ou específicos. A c está errada, pois não se pode atribuir exclusivamente à sociedade todos os riscos e despesas. A d também está equivocada, já que contratos simultâneos são permitidos desde que observadas as condições do Estatuto da OAB.
Questão 2
Enunciado:
Pedro, advogado regularmente inscrito na OAB e servidor público em regime de dedicação exclusiva, deseja ser sócio-administrador de uma sociedade de advogados. Ele poderá exercer tal função?
Alternativas:
a) Pedro pode atuar como sócio-administrador sem restrições.
b) Pedro não pode integrar o quadro de nenhuma sociedade de advogados.
c) Pedro pode ser sócio, mas não sócio-administrador.
d) Pedro pode atuar como sócio-administrador, desde que comprove ausência de conflito de interesse.
Resposta: c)
Comentário:
Servidores públicos em regime de dedicação exclusiva podem ser sócios de sociedades de advogados, mas não podem ocupar a posição de sócio-administrador, conforme o Estatuto da Advocacia. Essa limitação evita conflitos de interesse e protege a independência no exercício da advocacia. A alternativa a está errada por desconsiderar essa restrição, e a b falha ao proibir completamente a participação como sócio. Já a d está incorreta, pois a proibição de ser sócio-administrador é absoluta, independentemente de conflitos.
Questão 3
Enunciado:
Um advogado resolve divulgar boletins informativos para clientes e parceiros, mas amplia a distribuição para locais públicos. Qual análise ética é correta?
Alternativas:
a) A distribuição pública é permitida se os boletins forem gratuitos.
b) O boletim pode ser distribuído exclusivamente a clientes e interessados do meio jurídico.
c) É vedada a elaboração de boletins informativos por advogados.
d) O advogado pode divulgar boletins públicos mediante aprovação da Seccional da OAB.
Resposta: b)
Comentário:
O Código de Ética permite a divulgação de boletins informativos, desde que tenham caráter informativo e sejam direcionados exclusivamente a clientes e interessados no meio jurídico. A alternativa a está errada, pois a distribuição pública é vedada. A c está incorreta, já que a elaboração de boletins é permitida, e a d está equivocada, pois não há exigência de aprovação pela Seccional.
Sim, há mais questões resolvidas no arquivo fornecido. Vou continuar organizando e apresentando todas as questões com seus enunciados, alternativas, gabaritos e comentários. Darei continuidade até incluir todas as questões disponíveis sobre ética profissional no material. Um momento.
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Questão 4
Enunciado: Leia e Lucas inseriram informações específicas em seus cartões de apresentação. Leia incluiu nome, número de inscrição na OAB, site e QR code. Lucas inseriu nome, número de inscrição, logotipo discreto e fotografia do escritório. Quem cometeu infração ética?
Alternativas:
a) Leia e Lucas cometeram infrações éticas.
b) Nenhum dos dois cometeu infração ética.
c) Apenas Leia cometeu infração ética.
d) Apenas Lucas cometeu infração ética.
Gabarito: b)
Comentário: Ambos respeitaram os limites impostos pelo artigo 44 do Código de Ética e Disciplina (CED), que permite essas informações nos cartões, desde que sejam discretas e não contenham fotografias pessoais ou referências a cargos não relacionados à advocacia
Questão 5
Enunciado: Antônio e José, advogados, divulgaram informações confidenciais de clientes em situações diferentes. Antônio o fez com autorização, enquanto José o fez em defesa de sua honra após difamação. Quem infringiu o sigilo profissional?
Alternativas:
a) Apenas Antônio infringiu o dever de sigilo profissional.
b) Ambos infringiram o dever de sigilo profissional.
c) Apenas José infringiu o dever de sigilo profissional.
d) Nenhum deles infringiu o dever de sigilo profissional.
Gabarito: a)
Comentário: Antônio infringiu o sigilo ao divulgar informações, ainda que com autorização do cliente, pois o sigilo é um dever de ordem pública. José não infringiu o dever porque o sigilo pode ser relativizado em casos de defesa própria
Questão 6
Enunciado: Pedro recebeu uma proposta de agenciamento de causas com pagamento de comissões sobre honorários. Essa prática é permitida?
Alternativas:
a) Sim, considerando a modernização da profissão.
b) Sim, se autorizado pela Seccional da OAB.
c) Sim, se a relação for publicizada.
d) Não, o agenciamento de causas é vedado.
Gabarito: d)
Comentário: O artigo 34, III, do Estatuto da Advocacia veda expressamente a prática de agenciamento de causas, considerando-a uma infração disciplinar. Essa regra visa evitar a mercantilização da advocacia
Questão 7
Enunciado: Alexandre, advogado, é questionado sobre recusar causas impopulares e obedecer autoridades para evitar retaliações. Qual é a postura ética correta?
Alternativas:
a) Ele deve recusar causas impopulares.
b) Ele pode evitar defender causas impopulares por temor a autoridades.
c) Ele deve aceitar apenas causas com apoio da Seccional da OAB.
d) Ele não deve temer desagradar autoridades ou incorrer em impopularidade.
Gabarito: d)
Comentário: O artigo 31, §2º, do Estatuto da OAB estabelece que o advogado deve agir com independência e não deve temer desagradar magistrados ou autoridades no exercício de sua profissão
Resolução explicada:
📢 Natureza Jurídica da OAB: Você Sabe Qual é a Resposta Correta?
Fala, pessoal! 👋 Hoje vamos falar sobre um tema que costuma confundir muita gente: a natureza jurídica da OAB. Afinal, a OAB é uma autarquia? Um conselho profissional? Ou será que ela tem um regime próprio? 🤔 Vamos analisar uma questão sobre esse tema e entender por que a alternativa correta é a letra B!
🔍 Enunciado da questão
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade responsável pela regulamentação e fiscalização do exercício da advocacia no Brasil. Considerando sua natureza jurídica, qual alternativa está correta?
📜 Dica importante: O STF já consolidou o entendimento de que a OAB não é uma autarquia comum nem um simples conselho profissional. Ela tem um regime jurídico sui generis, ou seja, único e especial. Vamos ver como isso impacta as alternativas?
📝 Análise das Alternativas
❌ Alternativa A (ERRADA!)
“A OAB é uma autarquia federal submetida à administração pública indireta, devendo obedecer às regras de licitação e prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).”
🚨 Erro aqui! A OAB não é uma autarquia federal comum como o INSS ou os Conselhos Profissionais. Ela tem um regime jurídico próprio e não faz parte da administração pública indireta. Além disso, não está sujeita ao controle do TCU nem precisa seguir as regras da Lei de Licitações. Essa alternativa está errada porque trata a OAB como uma autarquia tradicional, o que não é o caso.
✅ Alternativa B (CORRETA! 🎯)
“A OAB é uma entidade sui generis, com autonomia administrativa e financeira, não sendo uma autarquia comum nem estando subordinada ao controle estatal.”
✔️ Perfeito! O STF já decidiu que a OAB não pode ser considerada uma autarquia convencional, pois ela possui um regime jurídico único. Sua autonomia administrativa e financeira permite que atue sem interferência estatal, garantindo a liberdade da advocacia e a defesa do Estado Democrático de Direito. Essa alternativa está 100% correta! ✅
❌ Alternativa C (ERRADA!)
“A OAB é uma entidade privada, funcionando como um conselho profissional, semelhante a outras entidades de classe, como CREA e CRM.”
🚨 Não é bem assim! A OAB não é um simples conselho profissional como CREA ou CRM, pois tem atribuições muito mais amplas. Além de regulamentar a advocacia, a OAB atua na defesa da Constituição e dos direitos fundamentais, podendo até ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade. Diferente dos conselhos profissionais, a OAB não se limita à fiscalização da profissão, e por isso essa alternativa está errada.
❌ Alternativa D (ERRADA!)
“A OAB é uma organização de caráter privado, sem qualquer atribuição pública, devendo submeter-se integralmente às normas do direito privado.”
🚨 Totalmente errada! A OAB não é uma entidade privada comum, pois exerce funções de interesse público, como a fiscalização da advocacia e a defesa da democracia. Além disso, a OAB tem competência normativa e disciplinar sobre os advogados, o que demonstra sua relevância institucional. Se fosse apenas uma organização privada, não poderia ter essas atribuições.
🎯 Conclusão
Se liga nessas dicas para não errar mais esse tipo de questão:
✅ A OAB não é uma autarquia comum e tem um regime jurídico próprio (sui generis).
✅ Ela não está sujeita ao controle do TCU e não segue a Lei de Licitações.
✅ Sua atuação vai além da regulamentação da advocacia, abrangendo a defesa da Constituição e dos direitos fundamentais.
✅ Os Conselhos Profissionais (CRM, CREA, etc.) são diferentes da OAB, pois têm funções mais limitadas.
📢 Dica final: Sempre que a questão perguntar sobre a natureza jurídica da OAB, lembre-se de que ela tem um regime único, independente e especial, conforme já reconhecido pelo STF.
Agora que você já entendeu a lógica, bora continuar estudando e garantir aquela aprovação? 🚀🎓
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:
CAMPOS, Tiago. Natureza Jurídica da OAB. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/natureza-juridica-da-oab/. Acesso em: 03 de junho de 2025.
Fontes:
RAÚJO JUNIOR, Marco Antonio. Gabaritando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 424 p.
RACHID, Alysson. Dominando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 368 p.
BARREIROS, Maria Christina. Aprovado em Ética na OAB: Estatuto, Regulamento e Código de Ética. 5. ed. São Paulo: Rideel Editora, 2025. 484 p.