As infrações éticas na OAB são condutas praticadas por advogados que violam o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e as normas disciplinares da Ordem. Essas infrações são objetivamente definidas, sem margem para interpretações discricionárias, e buscam preservar a integridade da profissão. Quando constatadas, podem resultar em sanções proporcionais à gravidade do ato, visando a proteção da advocacia e da sociedade.
Tópicos deste artigo
- Resumo
- Honorários Advocatícios
- Natureza jurídica dos honorários advocatícios
- Classificação dos Honorários
- Honorários Contratuais
- Honorários Sucumbenciais
- Honorários Arbitrados Judicialmente
- Fixação dos Honorários e a Tabela da OAB
- Prescrição dos Honorários Advocatícios
- Execução dos Honorários e Garantia de Pagamento
- Infrações e Penalidades Relacionadas aos Honorários
- Conclusão
- Exercício Resolvido
- Fontes
Resumo
- Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios representam a remuneração devida ao advogado pelo serviço prestado, sendo um direito essencial da profissão. Regulados pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética da OAB e pelo Código de Processo Civil, garantem a valorização do trabalho jurídico. Sua fixação deve ser justa, considerando critérios como complexidade da causa, tempo investido e relevância da atuação profissional. - Natureza Jurídica dos Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, equiparando-se aos salários e garantindo a subsistência do advogado. Por essa razão, não podem ser penhorados em certas circunstâncias e têm preferência em algumas execuções judiciais. Além disso, são considerados uma contraprestação pelo serviço jurídico, possuindo caráter autônomo e distinto de outras verbas indenizatórias. - Classificação dos Honorários
Os honorários advocatícios se dividem em contratuais, sucumbenciais e arbitrados judicialmente, cada um com características e regras específicas. Os contratuais são pactuados entre advogado e cliente; os sucumbenciais são fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida; e os arbitrados decorrem da atuação judicial quando não há contrato prévio. Essa classificação garante segurança na remuneração da advocacia. - Honorários Contratuais
Os honorários contratuais são estabelecidos por meio de um contrato entre advogado e cliente, devendo ser pautados pela transparência e boa-fé. Seu valor deve considerar fatores como complexidade da causa, tempo investido e custo operacional do serviço jurídico. A OAB estabelece diretrizes para evitar valores abusivos ou aviltantes, garantindo uma remuneração justa. - Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme prevê o Código de Processo Civil. Eles pertencem exclusivamente ao advogado e sua fixação deve observar critérios como zelo profissional, importância da causa e tempo dedicado ao processo. A OAB considera qualquer violação desse direito uma afronta às prerrogativas da advocacia. - Honorários Arbitrados Judicialmente
Quando não há previsão contratual ou sucumbência, o juiz pode arbitrar os honorários advocatícios para garantir a justa remuneração do advogado. Esse arbitramento deve seguir critérios objetivos, respeitando a complexidade do caso e a dedicação do profissional. A OAB recomenda que, na ausência de contrato, os advogados sigam os valores estabelecidos na tabela de honorários da seccional. - Fixação dos Honorários e a Tabela da OAB
Cada seccional da OAB estabelece uma tabela de honorários mínimos, garantindo que a remuneração dos advogados não seja inferior ao justo. A fixação dos honorários deve considerar a especialização do profissional, a complexidade da causa e a duração do serviço prestado. A cobrança de valores abaixo do mínimo pode ser considerada infração ética e sujeita a sanções disciplinares. - Prescrição dos Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios possuem prazo de prescrição, variando conforme sua natureza: os contratuais prescrevem em cinco anos a partir da conclusão do serviço, enquanto os sucumbenciais têm o mesmo prazo, contado do trânsito em julgado da decisão. Para evitar perda do direito à cobrança, é essencial que o advogado registre adequadamente sua atuação e acompanhe os prazos processuais. - Execução dos Honorários e Garantia de Pagamento
O advogado pode executar seus honorários caso não sejam pagos pelo cliente ou pela parte vencida no processo, garantindo seu recebimento por meio de ação judicial. Os honorários possuem preferência na execução por sua natureza alimentar, e o advogado pode, em certos casos, exercer o direito de retenção dos autos até a quitação da dívida. Essas garantias reforçam a proteção da remuneração advocatícia. - Infrações e Penalidades Relacionadas aos Honorários
A não quitação dos honorários pode gerar medidas judiciais e sanções éticas tanto para clientes inadimplentes quanto para advogados que cobram valores abusivos. A OAB fiscaliza rigorosamente essas questões, aplicando penalidades que vão de advertências e censuras até suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem. Essas medidas garantem que os honorários sejam recebidos de maneira justa e ética.
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios representam a remuneração devida ao advogado pelo serviço jurídico prestado, sendo um direito essencial da advocacia e um dos pilares que garantem a valorização da profissão. Regulados pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Código de Processo Civil, os honorários advocatícios possuem diversas classificações e características específicas que garantem sua justa aplicação. Sua fixação deve respeitar critérios objetivos e garantir uma contraprestação condizente com a complexidade da causa e a responsabilidade assumida pelo profissional.
Natureza jurídica dos honorários advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, ou seja, têm a mesma relevância de salários e vencimentos, sendo essenciais para o sustento do advogado. Esse reconhecimento impede sua penhora em determinadas situações e reforça seu caráter indispensável para a dignidade da profissão. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os honorários contratuais e sucumbenciais possuem natureza remuneratória e autônoma, sendo distintos da indenização ou de outras formas de pagamento no processo judicial.
Classificação dos Honorários
Os honorários advocatícios podem ser classificados em três categorias principais:
- Honorários Contratuais – São aqueles estipulados em contrato firmado entre advogado e cliente, sendo livremente pactuados, desde que observados os princípios éticos e as diretrizes da OAB.
- Honorários Sucumbenciais – Fixados pelo juiz ao final do processo, pagos pela parte vencida à parte vencedora e pertencentes exclusivamente ao advogado.
- Honorários Arbitrados Judicialmente – Quando não há previsão contratual e não há sucumbência, o juiz pode fixar um valor para remunerar o trabalho do advogado, garantindo a justa contraprestação.
Honorários Contratuais
Os honorários contratuais são firmados entre advogado e cliente por meio de um contrato escrito que define os termos da prestação do serviço jurídico. Sua fixação deve levar em consideração critérios como:
- Complexidade da causa;
- Tempo e dedicação do advogado;
- Valor econômico envolvido;
- Prestação de serviços extrajudiciais ou judiciais.
O Código de Ética da OAB veda a cobrança de valores excessivos ou abusivos, garantindo que a relação contratual entre advogado e cliente seja pautada na transparência e na boa-fé.
Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são aqueles pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte vencedora, conforme o princípio da sucumbência previsto no Código de Processo Civil. Esses honorários pertencem ao advogado e não podem ser reduzidos ou objeto de negociação pelo cliente, sendo um direito garantido pelo Estatuto da Advocacia.
A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os critérios estabelecidos no artigo 85 do CPC, que incluem:
- O grau de zelo do profissional;
- O lugar da prestação do serviço;
- A natureza e importância da causa;
- O trabalho realizado e o tempo exigido.
A OAB atua de forma rigorosa na defesa da percepção dos honorários sucumbenciais pelos advogados, considerando qualquer tentativa de violação desse direito uma afronta às prerrogativas da advocacia.
Honorários Arbitrados Judicialmente
Quando o advogado presta serviços sem estipulação contratual prévia ou quando há impossibilidade de se estabelecer honorários sucumbenciais, o juiz pode fixar um valor para remunerar o trabalho desenvolvido. Esse arbitramento deve seguir critérios objetivos e ser compatível com a atuação do advogado no caso concreto. A OAB recomenda que, na ausência de contrato, o advogado sempre busque respaldo na tabela de honorários da seccional de sua jurisdição para evitar litígios e garantir um valor justo.
Fixação dos Honorários e a Tabela da OAB
Cada seccional da OAB estabelece uma tabela de honorários mínimos para diferentes tipos de serviços jurídicos. Essa tabela funciona como um parâmetro para evitar valores irrisórios ou abusivos e garantir que o advogado receba uma remuneração justa. Embora os honorários contratuais possam ser livremente pactuados, eles devem respeitar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB para evitar aviltamento da profissão.
A fixação dos honorários também deve considerar fatores como:
- O nível de especialização do advogado;
- A relevância da causa para o cliente;
- A duração do serviço prestado;
- O custo operacional do escritório de advocacia.
A cobrança de valores inferiores ao mínimo da tabela da OAB pode ser considerada infração ética e pode levar a sanções disciplinares contra o advogado.
Prescrição dos Honorários Advocatícios
O direito de cobrar honorários advocatícios pode prescrever, conforme prazos estabelecidos pelo Código Civil e pelo Código de Ética da OAB. Em regra:
- Honorários contratuais prescrevem em cinco anos a partir da conclusão do serviço prestado.
- Honorários sucumbenciais prescrevem em cinco anos a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou.
Para evitar a perda do direito à cobrança, recomenda-se que o advogado mantenha um controle rigoroso sobre seus contratos e processos, registrando todas as etapas da prestação do serviço.
Execução dos Honorários e Garantia de Pagamento
O advogado tem o direito de executar seus honorários caso o cliente ou a parte vencida no processo se recuse a pagar. Essa execução pode ser feita de forma autônoma, sendo tratada como um crédito alimentar com preferência no pagamento. Além disso, o advogado pode exercer o direito de retenção dos autos até que seus honorários sejam quitados, nos limites estabelecidos pelo Código de Ética da OAB.
A inadimplência de honorários pode ser cobrada por meio de:
- Ação de cobrança – Quando há um contrato firmado, e o cliente não cumpre o pagamento.
- Cumprimento de sentença – Para honorários sucumbenciais já fixados pelo juiz.
- Arbitramento judicial – Quando não há contrato, e o advogado busca a fixação judicial do valor devido.
Infrações e Penalidades Relacionadas aos Honorários
O não pagamento de honorários pelo cliente ou a recusa em repassar os honorários sucumbenciais ao advogado pode gerar medidas judiciais e éticas. Da mesma forma, o advogado que cobra valores abusivos ou descumpre os parâmetros da tabela da OAB pode ser penalizado por infração ética. As sanções disciplinares incluem advertência, censura, suspensão e, em casos mais graves, exclusão dos quadros da OAB.
A OAB mantém fiscalização rigorosa para garantir que os honorários advocatícios sejam pagos corretamente e para proteger os advogados contra práticas que desvalorizem a profissão.
Conclusão
Os honorários advocatícios são um direito essencial do advogado, garantindo a justa remuneração pelo trabalho desempenhado e valorizando a profissão. Regulados pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética da OAB e pelo Código de Processo Civil, eles podem ser classificados como contratuais, sucumbenciais e arbitrados judicialmente, sendo cada um deles regido por regras específicas. A OAB desempenha um papel fundamental na defesa da remuneração digna dos advogados, estabelecendo tabelas de honorários, fiscalizando abusos e garantindo mecanismos de execução e cobrança. Dessa forma, a correta fixação e recebimento dos honorários não apenas protege a advocacia, mas também assegura o funcionamento adequado da prestação jurisdicional no Brasil.
Exercício Resolvido
(FGV – XXVI)
O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.
B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.
C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.
D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.
Resolução Explicada:
Aqui está a versão do texto transformada em um post de blog, com linguagem mais informal, emojis para destacar os pontos principais e análise das alternativas para corrigir os erros.
📢 Honorários Advocatícios: Quando Prescreve a Cobrança?
Fala, pessoal! 👋 Hoje vamos falar sobre prescrição dos honorários advocatícios, um tema super importante para quem atua na área jurídica. Afinal, depois de quanto tempo o advogado perde o direito de cobrar seus honorários? 🤔
🔍 Enunciado da Questão
A questão trata da prescrição da cobrança de honorários sucumbenciais e se baseia no Artigo 25 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que determina que a ação para cobrar honorários prescreve em cinco anos.
📜 Art. 25 da Lei 8.906/94: O prazo prescricional começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários sucumbenciais, do vencimento do contrato (para honorários contratuais), ou da conclusão do serviço no caso de atuação extrajudicial.
🔎 Ou seja, se a decisão transitou em julgado em 21/11/2013, o prazo para cobrar os honorários termina em 21/11/2018. Agora, bora analisar as alternativas!
📝 Análise das Alternativas
❌ Alternativa A (ERRADA!)
“A cobrança dos honorários sucumbenciais pode ser feita a qualquer tempo, pois se trata de verba alimentar, sem prescrição.”
🚨 Erro grave! Apesar de os honorários terem natureza alimentar, eles não são imprescritíveis. A Lei 8.906/94 deixa claro que há um prazo de cinco anos para a cobrança, contado do trânsito em julgado da decisão que os fixou. Logo, essa alternativa está totalmente errada.
❌ Alternativa B (ERRADA!)
“A prescrição para a cobrança de honorários sucumbenciais ocorre em três anos, conforme o Código Civil, pois se trata de uma obrigação contratual.”
🚨 Nada disso! O Código Civil não se aplica nesse caso. Os honorários advocatícios seguem a regra específica da Lei 8.906/94, que estabelece o prazo de cinco anos para a cobrança. Portanto, essa alternativa está incorreta.
✅ Alternativa C (CORRETA! 🎯)
“A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.”
✔️ Perfeito! O artigo 25 do Estatuto da Advocacia estabelece que o prazo para cobrar honorários sucumbenciais é de cinco anos a partir do trânsito em julgado da decisão. Como esse trânsito ocorreu em 21/11/2013, a prescrição aconteceu em 21/11/2018. Essa alternativa está 100% correta! ✅
❌ Alternativa D (ERRADA!)
“Os honorários advocatícios sucumbenciais seguem a mesma regra de prescrição das obrigações civis em geral, prescrevendo em dez anos.”
🚨 Errado novamente! Os honorários advocatícios não seguem a regra geral de prescrição do Código Civil, mas sim a regra específica da Lei 8.906/94, que fixa o prazo de cinco anos. Portanto, essa alternativa está equivocada.
🎯 Conclusão
Se liga nessas dicas para não errar mais esse tipo de questão:
✅ O prazo para cobrar honorários sucumbenciais é de cinco anos, contado do trânsito em julgado da decisão que os fixou.
✅ Honorários advocatícios não são imprescritíveis, mesmo tendo natureza alimentar.
✅ O Código Civil não se aplica nesse caso, pois a Lei 8.906/94 tem regra específica para a prescrição.
✅ A OAB e o Estatuto da Advocacia garantem que o advogado tenha direito à cobrança, mas dentro do prazo estabelecido pela lei.
📢 Dica final: Se aparecer uma questão sobre prescrição de honorários, lembre-se sempre de conferir o artigo 25 do Estatuto da Advocacia! Agora que você já entendeu a lógica, bora continuar estudando e garantir aquela aprovação? 🚀🎓
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:
CAMPOS, Tiago. Honorários Advocatícios. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/honorarios-advocaticios/. Acesso em: 10 de setembro de 2025.
Fontes
BARREIROS, Maria Christina. Aprovado em Ética na OAB: Estatuto, Regulamento e Código de Ética. 5. ed. São Paulo: Rideel Editora, 2025. 484 p.
ARAÚJO JUNIOR, Marco Antonio. Gabaritando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 424 p.
RACHID, Alysson. Dominando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 368 p.