A ética profissional na advocacia orienta a conduta dos advogados com base em princípios como sigilo, urbanidade e integridade, assegurando sua relevância social e fortalecendo o Estado Democrático de Direito. Regulada pelo Código de Ética da OAB, ela estabelece deveres fundamentais, como independência, urbanidade e combate à mercantilização, reforçando o papel indispensável do advogado na administração da justiça. As prerrogativas, como inviolabilidade do escritório e comunicação com clientes presos, garantem autonomia e condições plenas para o exercício da profissão. Por outro lado, os deveres éticos incluem sigilo e responsabilidade com a continuidade das causas, enquanto infrações, como violação de sigilo e captação indevida de clientes, são punidas com sanções, preservando a dignidade e a credibilidade da advocacia.
Tópicos deste artigo
- Resumo sobre Ética profissional na OAB
- O que é Ética Profissional
- Código de Ética da OAB (principais artigos)
- Prerrogativas dos Advogados no código de Ética da OAB
- Responsabilidades e deveres profissionais
- Infrações mais disciplinares comuns
Resumo sobre Ética profissional na OAB
- A ética profissional na advocacia estabelece normas e princípios que orientam a conduta do advogado, como integridade, sigilo e urbanidade, garantindo a dignidade da profissão e sua relevância social. Baseada no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB, ela assegura um comportamento responsável que fortalece o Estado Democrático de Direito.
- O Código de Ética da OAB detalha os deveres do advogado, como manter independência, preservar o sigilo e atuar com urbanidade, além de proibir práticas mercantilistas, promovendo o prestígio da profissão. Seus artigos reforçam o papel indispensável do advogado na administração da justiça e asseguram a observância de condutas alinhadas à moralidade jurídica.
- As prerrogativas dos advogados, como inviolabilidade do escritório, comunicação livre com clientes presos e presença da OAB em caso de prisão, protegem sua autonomia e asseguram a atuação plena e eficaz. Garantidas pelo Estatuto da Advocacia, elas não são privilégios, mas condições indispensáveis para o exercício da profissão.
- Os deveres do advogado incluem sigilo profissional, independência, urbanidade e compromisso com a continuidade das causas, assegurando confiança e respeito no exercício da profissão. Essas responsabilidades éticas fortalecem a credibilidade do advogado e promovem a justiça em sua plenitude.
- Infrações como violação de sigilo, abandono de causa, captação indevida de clientes e exercício irregular da advocacia comprometem a ética e a confiança no sistema de justiça. O Estatuto da OAB prevê sanções, como censura e suspensão, para assegurar a responsabilidade no exercício da profissão.
O que é Ética Profissional
A ética profissional é o conjunto de princípios e normas que orientam o comportamento dos indivíduos em sua atuação profissional. No campo da advocacia, é uma diretriz fundamental para preservar a dignidade da profissão, assegurar o cumprimento da justiça e fortalecer o Estado Democrático de Direito. O advogado, reconhecido como peça indispensável na administração da justiça, tem a responsabilidade de conduzir suas atividades com base em valores como honestidade, integridade, urbanidade, sigilo e independência.
A advocacia não é apenas uma profissão técnica; ela é uma função social. Essa premissa está consagrada no artigo 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que define o advogado como um prestador de serviço público e exercente de uma função social. Essa abordagem amplia a responsabilidade do advogado, demandando dele não apenas competência técnica, mas também um comportamento ético alinhado aos princípios que regem a sociedade e o sistema de justiça.
A ética profissional na advocacia se estrutura a partir de normas estabelecidas no Estatuto da Advocacia, no Regulamento Geral e no Código de Ética e Disciplina. Esses instrumentos jurídicos fornecem um alicerce sólido para a conduta dos advogados, abrangendo aspectos como relações com clientes, urbanidade no trato com colegas e magistrados, publicidade e sigilo profissional. A observância desses preceitos é obrigatória e constitui a base do exercício responsável da profissão.
Um elemento essencial da ética profissional é o compromisso com o sigilo. O advogado deve guardar confidencialidade sobre informações obtidas no exercício de suas funções, garantindo a confiança de seus clientes e o bom funcionamento do sistema de justiça. Esse princípio, no entanto, admite exceções, como em casos de defesa própria ou para evitar danos graves à vida e à honra.
Além disso, a ética profissional abrange a urbanidade no exercício da advocacia, exigindo respeito mútuo entre advogados, magistrados, partes e demais operadores do direito. Essa postura contribui para um ambiente jurídico mais justo e eficiente, reforçando o prestígio da profissão e promovendo a harmonia nas relações institucionais.
Código de Ética da OAB (principais artigos)
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil é o documento que organiza as diretrizes de conduta para os advogados. Ele estabelece os princípios que norteiam a profissão e regula aspectos fundamentais do exercício da advocacia. Entre os artigos mais relevantes destacam-se:
- Artigo 2º: Reforça a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. Esse dispositivo é central, pois consolida o papel do advogado como defensor do Estado Democrático de Direito e garante sua inviolabilidade no exercício da profissão.
- Artigo 7º: Garante prerrogativas essenciais, como o livre exercício da profissão em todo o território nacional, a inviolabilidade do local de trabalho e a comunicação pessoal e reservada com clientes presos, mesmo sem procuração.
- Artigo 31: Estabelece que o advogado deve conduzir-se com dignidade, contribuindo para o prestígio da classe e da advocacia como um todo.
- Artigo 33: Exige do advogado o cumprimento rigoroso dos deveres consignados no Código de Ética e Disciplina, regulando suas relações com a comunidade, os clientes e outros advogados.
Esses dispositivos, entre outros, estruturam a conduta ética do advogado, orientando sua atuação em situações cotidianas e em casos excepcionais. O Código de Ética também aborda questões práticas, como publicidade na advocacia, vedando práticas que caracterizem mercantilização da profissão.
Outro aspecto central é a exigência de que os advogados ajam com independência, mesmo diante de pressões externas. A independência profissional é um valor fundamental que protege o advogado de influências indevidas e garante sua capacidade de representar os interesses de seus clientes de forma justa e eficaz.
Prerrogativas dos Advogados no código de Ética da OAB
As prerrogativas dos advogados são direitos específicos que garantem o pleno exercício da profissão e a proteção da atividade advocatícia. Reguladas principalmente pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia, essas prerrogativas são essenciais para assegurar a autonomia e a eficácia do trabalho jurídico. Entre as principais prerrogativas, destacam-se:
- Liberdade de atuação em todo o território nacional: Os advogados devidamente inscritos na OAB têm o direito de exercer sua profissão em qualquer lugar do Brasil, seja em âmbito judicial ou extrajudicial.
- Inviolabilidade do escritório e instrumentos de trabalho: Essa prerrogativa garante que o local de trabalho do advogado, assim como seus equipamentos e correspondências, sejam protegidos contra violação. Essa inviolabilidade visa proteger tanto o advogado quanto seus clientes, assegurando a confidencialidade das informações.
- Comunicação com clientes presos: O advogado tem o direito de se comunicar pessoal e reservadamente com seus clientes em estabelecimentos civis ou militares, mesmo que considerados incomunicáveis.
- Presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante: Se um advogado for preso em flagrante durante o exercício de sua profissão, é obrigatório que um representante da OAB esteja presente na lavratura do auto, sob pena de nulidade.
Essas prerrogativas não são privilégios, mas garantias fundamentais para o exercício livre e responsável da advocacia. Elas reforçam a importância do advogado no sistema de justiça e protegem a profissão de interferências externas que possam comprometer sua independência.
Além disso, é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra um cliente, mesmo que seja ou tenha sido seu representado. Essa regra reforça a confidencialidade da relação cliente-advogado e impede que o profissional comprometa a confiança depositada nele.
Responsabilidades e deveres profissionais
O exercício da advocacia exige do advogado um comportamento exemplar, tanto no âmbito ético quanto no técnico. Os deveres profissionais estão delineados no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto da Advocacia, abrangendo aspectos como sigilo, urbanidade, competência técnica e zelo pelos interesses do cliente.
- Dever de sigilo profissional: O advogado deve guardar confidencialidade sobre todas as informações obtidas em decorrência de sua atuação profissional. Esse dever é essencial para preservar a confiança do cliente e garantir a integridade do sistema de justiça.
- Independência e urbanidade: O advogado deve atuar com independência, sem submeter-se a pressões externas ou a interesses conflitantes. Além disso, é exigido que ele trate todos os envolvidos no processo judicial com respeito e cordialidade.
- Conflito de interesses: O advogado deve evitar atuar em casos em que haja conflito de interesses, protegendo a imparcialidade de sua atuação e a confiança de seus clientes.
- Dever de continuidade: Ao renunciar ao patrocínio de uma causa, o advogado deve garantir a transição adequada para que o cliente não seja prejudicado. O Código de Ética prevê um período mínimo de dez dias para que o advogado continue representando o cliente após comunicar sua renúncia.
Esses deveres reforçam a importância de uma conduta profissional pautada pela ética e pela responsabilidade. O advogado, ao observar esses preceitos, fortalece não apenas sua credibilidade, mas também o respeito pela profissão como um todo.
Infrações disciplinares mais comuns
O Estatuto da Advocacia identifica diversas condutas que configuram infrações disciplinares, sujeitando os advogados a sanções. Entre as infrações mais comuns estão:
- Exercício irregular da profissão: Atuar sem inscrição na OAB ou facilitar o exercício da advocacia a terceiros não habilitados constitui uma infração grave.
- Violação de sigilo profissional: Divulgar informações confidenciais sem justa causa é uma violação direta dos deveres éticos do advogado.
- Captação indevida de clientes: Práticas como a utilização de agenciadores ou a mercantilização da advocacia são proibidas e podem resultar em sanções.
- Abandono de causa: Deixar de atuar em um caso sem motivo justificado ou sem garantir a continuidade do trabalho é uma infração passível de punição.
- Acordos sem autorização: Estabelecer entendimentos com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário também é vedado.
As sanções aplicáveis variam de acordo com a gravidade da infração e incluem censura, suspensão e exclusão dos quadros da OAB. Além disso, a multa pode ser aplicada de forma cumulativa. O processo disciplinar para apuração das infrações segue regras específicas, garantindo ao advogado acusado o direito de defesa e o contraditório.
Essas infrações reforçam a necessidade de os advogados agirem com responsabilidade e respeito às normas que regem a profissão. Ao observar os limites éticos e legais, o advogado contribui para o fortalecimento da classe e para a credibilidade do sistema de justiça.
Exercícios comentados de Ética Profissional
Questão 1
Enunciado:
Determinada sociedade de advogados deseja se associar a advogados que não integram o quadro da sociedade para prestação de serviços e participação nos resultados. Como deve ser formalizado esse vínculo?
Alternativas:
a) O contrato de associação não pode ser pactuado em caráter geral, devendo restringir-se a causas ou trabalhos específicos.
b) O contrato de associação deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB.
c) É permitido atribuir exclusivamente à sociedade a totalidade dos riscos e despesas da associação.
d) Contratos simultâneos com outras sociedades são proibidos.
Resposta: b)
Comentário:
A formalização do vínculo de advogado associado deve seguir regras específicas. O contrato pode ser de caráter geral ou específico, mas deve obrigatoriamente ser registrado no Conselho Seccional da OAB da base territorial da sociedade. A alternativa a é incorreta porque o contrato pode incluir casos gerais ou específicos. A c está errada, pois não se pode atribuir exclusivamente à sociedade todos os riscos e despesas. A d também está equivocada, já que contratos simultâneos são permitidos desde que observadas as condições do Estatuto da OAB.
Questão 2
Enunciado:
Pedro, advogado regularmente inscrito na OAB e servidor público em regime de dedicação exclusiva, deseja ser sócio-administrador de uma sociedade de advogados. Ele poderá exercer tal função?
Alternativas:
a) Pedro pode atuar como sócio-administrador sem restrições.
b) Pedro não pode integrar o quadro de nenhuma sociedade de advogados.
c) Pedro pode ser sócio, mas não sócio-administrador.
d) Pedro pode atuar como sócio-administrador, desde que comprove ausência de conflito de interesse.
Resposta: c)
Comentário:
Servidores públicos em regime de dedicação exclusiva podem ser sócios de sociedades de advogados, mas não podem ocupar a posição de sócio-administrador, conforme o Estatuto da Advocacia. Essa limitação evita conflitos de interesse e protege a independência no exercício da advocacia. A alternativa a está errada por desconsiderar essa restrição, e a b falha ao proibir completamente a participação como sócio. Já a d está incorreta, pois a proibição de ser sócio-administrador é absoluta, independentemente de conflitos.
Questão 3
Enunciado:
Um advogado resolve divulgar boletins informativos para clientes e parceiros, mas amplia a distribuição para locais públicos. Qual análise ética é correta?
Alternativas:
a) A distribuição pública é permitida se os boletins forem gratuitos.
b) O boletim pode ser distribuído exclusivamente a clientes e interessados do meio jurídico.
c) É vedada a elaboração de boletins informativos por advogados.
d) O advogado pode divulgar boletins públicos mediante aprovação da Seccional da OAB.
Resposta: b)
Comentário:
O Código de Ética permite a divulgação de boletins informativos, desde que tenham caráter informativo e sejam direcionados exclusivamente a clientes e interessados no meio jurídico. A alternativa a está errada, pois a distribuição pública é vedada. A c está incorreta, já que a elaboração de boletins é permitida, e a d está equivocada, pois não há exigência de aprovação pela Seccional.
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Questão 4
Enunciado: Leia e Lucas inseriram informações específicas em seus cartões de apresentação. Leia incluiu nome, número de inscrição na OAB, site e QR code. Lucas inseriu nome, número de inscrição, logotipo discreto e fotografia do escritório. Quem cometeu infração ética?
Alternativas:
a) Leia e Lucas cometeram infrações éticas.
b) Nenhum dos dois cometeu infração ética.
c) Apenas Leia cometeu infração ética.
d) Apenas Lucas cometeu infração ética.
Gabarito: b)
Comentário: Ambos respeitaram os limites impostos pelo artigo 44 do Código de Ética e Disciplina (CED), que permite essas informações nos cartões, desde que sejam discretas e não contenham fotografias pessoais ou referências a cargos não relacionados à advocacia
Questão 5
Enunciado: Antônio e José, advogados, divulgaram informações confidenciais de clientes em situações diferentes. Antônio o fez com autorização, enquanto José o fez em defesa de sua honra após difamação. Quem infringiu o sigilo profissional?
Alternativas:
a) Apenas Antônio infringiu o dever de sigilo profissional.
b) Ambos infringiram o dever de sigilo profissional.
c) Apenas José infringiu o dever de sigilo profissional.
d) Nenhum deles infringiu o dever de sigilo profissional.
Gabarito: a)
Comentário: Antônio infringiu o sigilo ao divulgar informações, ainda que com autorização do cliente, pois o sigilo é um dever de ordem pública. José não infringiu o dever porque o sigilo pode ser relativizado em casos de defesa própria
Questão 6
Enunciado: Pedro recebeu uma proposta de agenciamento de causas com pagamento de comissões sobre honorários. Essa prática é permitida?
Alternativas:
a) Sim, considerando a modernização da profissão.
b) Sim, se autorizado pela Seccional da OAB.
c) Sim, se a relação for publicizada.
d) Não, o agenciamento de causas é vedado.
Gabarito: d)
Comentário: O artigo 34, III, do Estatuto da Advocacia veda expressamente a prática de agenciamento de causas, considerando-a uma infração disciplinar. Essa regra visa evitar a mercantilização da advocacia
Questão 7
Enunciado: Alexandre, advogado, é questionado sobre recusar causas impopulares e obedecer autoridades para evitar retaliações. Qual é a postura ética correta?
Alternativas:
a) Ele deve recusar causas impopulares.
b) Ele pode evitar defender causas impopulares por temor a autoridades.
c) Ele deve aceitar apenas causas com apoio da Seccional da OAB.
d) Ele não deve temer desagradar autoridades ou incorrer em impopularidade.
Gabarito: d)
Comentário: O artigo 31, §2º, do Estatuto da OAB estabelece que o advogado deve agir com independência e não deve temer desagradar magistrados ou autoridades no exercício de sua profissão
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:
CAMPOS, Tiago. Ética Profissional na OAB. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/etica-profissional-na-oab/. Acesso em: 05 de agosto de 2025.
Fontes:
ARAÚJO JÚNIOR, Marco Antonio. Gabaritando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 424 p.
RACHID, Alysson. Dominando Ética. 6. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 312 p.