A intervenção do Estado na propriedade ocorre para equilibrar direitos individuais e coletivos, garantindo que o domínio privado atenda ao interesse público. Regulada por normas constitucionais e infraconstitucionais, essa atuação estatal se manifesta em formas como desapropriação, servidão administrativa e limitações ao uso da propriedade. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social, legitimando restrições impostas pelo Estado em prol do bem coletivo. Assim, embora o direito de propriedade seja garantido, ele não é absoluto e pode ser limitado para atender a necessidades como infraestrutura, preservação ambiental e reforma agrária. Essa intervenção é fundamental para o desenvolvimento urbano e a justiça social, assegurando que a propriedade seja utilizada de maneira compatível com o interesse coletivo, sem comprometer direitos fundamentais.

Tópicos desse artigo

Resumo sobre o conceito de intervenção do Estado na propriedade

  • O que é intervenção do Estado na propriedade?
    A intervenção do Estado na propriedade consiste na limitação ou transferência do domínio privado para atender ao interesse público, garantindo equilíbrio entre direitos individuais e coletivos. Essa atuação estatal ocorre de diversas formas, como desapropriação, servidão administrativa e limitação administrativa. Seu fundamento está na necessidade de compatibilizar a propriedade privada com as funções sociais e coletivas previstas na Constituição.
  • Contexto legal da intervenção estatal
    A legislação brasileira prevê múltiplas formas de intervenção do Estado na propriedade, asseguradas por normas constitucionais e infraconstitucionais. A Constituição Federal estabelece diretrizes gerais, enquanto leis específicas regulam modalidades como desapropriação e tombamento. Assim, a atuação estatal encontra amparo legal para garantir a supremacia do interesse público.
  • Fundamentos constitucionais da intervenção
    A Constituição Federal de 1988 estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social, legitimando a atuação estatal para garantir o bem coletivo. Dispositivos como os artigos 5º, XXIII, e 182 reforçam a necessidade de alinhar o uso da propriedade aos interesses da sociedade. Dessa forma, a intervenção estatal ocorre dentro de limites legais e constitucionais.
  • Intervenção estatal e o direito de propriedade
    O direito de propriedade é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, podendo ser restringido pelo Estado em prol do interesse público. Medidas como limitações administrativas, servidões e desapropriações visam compatibilizar a posse privada com necessidades coletivas. Esse equilíbrio assegura a prevalência do bem-estar social sem suprimir direitos individuais.
  • Quando ocorre a intervenção do Estado?
    O Estado intervém na propriedade privada sempre que há necessidade de atender ao interesse público, como em obras de infraestrutura, preservação ambiental e reforma agrária. A desapropriação, por exemplo, exige justificativa de utilidade pública e indenização ao proprietário. Assim, a intervenção ocorre de forma motivada e dentro dos limites da legalidade.
  • Importância da intervenção no interesse público
    A intervenção estatal na propriedade é essencial para garantir desenvolvimento urbano, preservação ambiental e justiça social. Ao impor limites ao uso da propriedade, o Estado assegura que os interesses coletivos sejam priorizados em detrimento de vantagens individuais. Dessa forma, busca-se um equilíbrio que beneficie toda a sociedade sem comprometer direitos fundamentais.

O que é Intervenção do Estado na Propriedade?

A intervenção do Estado na propriedade privada é um mecanismo de controle administrativo que visa harmonizar o interesse particular com o bem comum. No Brasil, essa intervenção encontra respaldo no ordenamento jurídico, especialmente na Constituição Federal, que estabelece os fundamentos para a atuação estatal sobre os bens privados em prol da coletividade.

A legislação brasileira prevê diferentes formas de intervenção estatal, como limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento e desapropriação. Cada uma dessas modalidades tem previsão específica em leis infraconstitucionais e em dispositivos constitucionais que garantem a supremacia do interesse público.

Fundamentos Constitucionais da Intervenção

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de propriedade, mas também impõe condições para sua limitação, de acordo com o interesse social e a função social da propriedade.

O artigo 5º, inciso XXII, reconhece o direito de propriedade como uma garantia fundamental, enquanto o inciso XXIII estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social. Além disso, o artigo 182 da Constituição trata da política urbana, determinando que a propriedade urbana deve atender às exigências do desenvolvimento da cidade, sob pena de sanções como parcelamento compulsório, IPTU progressivo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.

Intervenção Estatal e o Direito de Propriedade

O direito de propriedade, embora garantido constitucionalmente, não é absoluto. A intervenção estatal ocorre quando há necessidade de compatibilizar a propriedade privada com o interesse coletivo. Entre as modalidades de intervenção destacam-se:

  • Limitação Administrativa: restrição ao uso da propriedade imposta pelo poder público para atender ao interesse coletivo, sem indenização ao proprietário.
  • Servidão Administrativa: autoriza o uso parcial da propriedade por entes públicos, geralmente para instalação de serviços públicos, podendo haver indenização.
  • Desapropriação: retira a propriedade do particular para fins de utilidade pública, interesse social ou reforma agrária, com indenização prévia.

Quando Ocorre a Intervenção do Estado?

A intervenção do Estado ocorre em situações específicas e está vinculada à necessidade de preservar o interesse público.

Casos clássicos de intervenção incluem a necessidade de garantir infraestrutura pública, preservação ambiental, proteção do patrimônio histórico, reforma agrária e urbanística.

A desapropriação é um dos exemplos mais drásticos de intervenção, podendo ocorrer por necessidade ou utilidade pública (como construção de rodovias e hospitais) ou por interesse social (como regularização fundiária). Já a limitação administrativa se manifesta, por exemplo, na imposição de normas de zoneamento e restrições ambientais.

Importância da Intervenção no Interesse Público

A intervenção estatal na propriedade é essencial para garantir o equilíbrio entre os direitos individuais e o bem coletivo. Essa atuação busca assegurar que a propriedade privada seja utilizada de forma compatível com as necessidades da sociedade.

A efetividade da intervenção depende da observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e devido processo legal. Dessa forma, evita-se que a atuação estatal seja arbitrária ou viole direitos fundamentais.

Exercício Resolvido:

(FGV – XXXVIII)

O Município Alfa, observadas as cautelas legais, instituiu servidão administrativa sobre o imóvel de propriedade de Gabriel, com a finalidade de instalar postes e fios de energia elétrica, com escopo de regularizar o serviço de iluminação pública na localidade. Diante das circunstâncias do caso concreto, em especial pelo grande espaço cuja utilização é necessária para manutenção dos equipamentos instalados, verifica-se, de forma incontroversa, que Gabriel sofreu efetivo dano no direito de propriedade.
Para melhor compreender o regime jurídico próprio dessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade e ficar ciente de seus direitos e obrigações, em especial em matéria de indenização, Gabriel contratou você, como advogado(a).
No caso em tela, atento às normas de regência, você orientou seu cliente no sentido de que a servidão administrativa instituída pelo Município Alfa,

A) enseja o pagamento de indenização, se houver dano comprovado.

B) ocorre com prazo determinado, podendo ser prorrogado mediante prévia indenização.

C) ostenta natureza de direito pessoal da Administração Pública, que prescinde de registro no Cartório de Registro de Imóveis, e ocorre mediante indenização em títulos da dívida pública.

D )tem por pressuposto a necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, e deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Resolução Comentada:

Servidão Administrativa: O que você precisa saber!

Vamos analisar cada alternativa à luz da doutrina e do ordenamento jurídico para esclarecer os principais pontos sobre a servidão administrativa.

Alternativa A – Correta!

A servidão administrativa, em regra, não exige indenização, salvo quando há prejuízo efetivo ao proprietário do bem afetado. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário”. No entanto, caso o titular do bem comprove que sofreu um dano real, deverá ser devidamente indenizado em montante equivalente ao prejuízo.

Alternativa B – Errada!

As servidões administrativas possuem caráter perpétuo, ou seja, não possuem prazo fixado e duram enquanto o interesse público justificar sua existência. Rafael Oliveira reforça que “as servidões são justificadas pelo interesse que deve ser satisfeito, e não pela qualidade das partes”. Dessa forma, uma servidão só será extinta se o motivo que levou à sua criação deixar de existir.

Alternativa C – Errada!

O erro aqui está na classificação da servidão administrativa. Diferente do que afirma essa alternativa, ela possui natureza de direito real público, e não de direito pessoal. Esse entendimento é fundamental, pois significa que a servidão administrativa afeta diretamente o bem, vinculando-o ao interesse público independentemente da vontade do proprietário.

Alternativa D – Errada!

Essa alternativa confunde servidão administrativa com desapropriação. Enquanto a desapropriação ocorre quando há transferência forçada da propriedade para o Estado, mediante pagamento de indenização prévia e justa, a servidão administrativa apenas impõe restrições ao uso do bem, sem que o Estado se torne seu proprietário. Como destaca a doutrina, a desapropriação só ocorre em casos de necessidade ou utilidade pública e interesse social, requisitos não aplicáveis à servidão.

Concluindo

A servidão administrativa é um importante instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, garantindo o atendimento ao interesse público sem necessidade de transferência do domínio. No entanto, é essencial compreender suas características para evitar confusões com outras formas de intervenção estatal, como a desapropriação.

Fique atento aos detalhes e continue acompanhando nossos conteúdos para aprofundar seus conhecimentos sobre Direito Administrativo! 🚀

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CAMPOS, Tiago. Conceito de Intervenção do Estado na Propriedade. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/conceito-de-intervencao-do-estado-na-propriedade/. Acesso em: 10 de setembro de 2025.

Fontes

LENZA, Pedro; SPITZCOVSKY, Celso. Direito Administrativo – Coleção Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 912 p.
MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 856 p.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024. 1520 p.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37. ed. São Paulo: Editora Forense, 2024. 1040 p.

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