A competência jurisdicional é a delimitação do poder de julgar atribuído aos órgãos do Poder Judiciário, assegurando que cada causa seja apreciada pelo juízo adequado conforme critérios como matéria, território e valor da causa, evitando nulidades e conflitos
Tópicos deste artigo
- Resumo sobre competência jurisdicional
- O que é competência jurisdicional?
- Competência absoluta e relativa
- Conflitos de competência
- Como resolver questões sobre competência?
- Conclusão
- Exercício resolvido sobre competência jurisdicional
Resumo sobre competência jurisdicional
- Competência jurisdicional é a delimitação do poder de julgar atribuído aos órgãos do Poder Judiciário, garantindo que cada causa seja apreciada pelo juízo adequado conforme normas legais. Essa distribuição pode se dar por critérios como matéria, território e valor da causa, assegurando eficiência e segurança jurídica. Além disso, a correta fixação da competência evita nulidades processuais e conflitos entre diferentes juízos e tribunais.
- A competência absoluta decorre de normas de ordem pública e não pode ser modificada pelas partes, aplicando-se a questões como matéria, função e foro por prerrogativa de função. Já a competência relativa pode ser alterada por convenção entre as partes e trata de critérios como território e valor da causa. Enquanto a incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, a relativa deve ser impugnada na primeira oportunidade sob pena de prorrogação.
- Os conflitos de competência ocorrem quando há dúvida sobre qual juízo deve processar determinada causa, podendo ser positivos, quando mais de um juízo se declara competente, ou negativos, quando nenhum deles assume o julgamento. A resolução desses conflitos pode envolver tribunais superiores, como o STJ, dependendo da instância envolvida. A instauração do conflito pode ser feita pelas partes, pelo Ministério Público ou pelos próprios magistrados.
- A solução das questões de competência pode ocorrer por meio de exceção de incompetência, reconhecimento de nulidade, prevenção ou incidente de conflito de competência. A incompetência absoluta pode ser declarada a qualquer tempo, enquanto a relativa precisa ser impugnada no início do processo. Além disso, a conexão e a continência podem unificar processos para evitar decisões contraditórias e garantir maior coerência na prestação jurisdicional.
O que é competência jurisdicional?
A competência jurisdicional refere-se à delimitação do poder de julgar exercido pelos órgãos do Poder Judiciário. Em outras palavras, é a distribuição das causas entre os diferentes juízos e tribunais, assegurando a correta aplicação do direito e a eficiência do sistema processual. A competência está diretamente ligada ao princípio da legalidade e visa garantir que cada causa seja apreciada pelo juízo competente, evitando arbitrariedades e nulidades processuais.
O critério de fixação da competência pode ser analisado a partir de diversos aspectos, incluindo a matéria (competência material), o território (competência territorial) e o valor da causa (competência funcional). Além disso, a competência pode ser originária ou recursal, conforme o órgão que tem atribuição para julgar o caso em primeiro grau ou em grau de recurso.
Competência absoluta e relativa
A doutrina e a legislação processual fazem uma distinção fundamental entre competência absoluta e relativa.
Competência Absoluta
A competência absoluta decorre de normas de ordem pública e não pode ser alterada pelas partes. Caracteriza-se por envolver matérias essenciais à organização do Poder Judiciário, não admitindo prorrogação ou modificação. Entre os critérios que estabelecem a competência absoluta estão:
- Competência material: refere-se ao assunto tratado na demanda. Por exemplo, ações trabalhistas são julgadas pela Justiça do Trabalho.
- Competência funcional: decorre da estrutura hierárquica do Judiciário, como a distribuição de processos entre juízos de primeira instância e tribunais superiores.
- Competência em razão da pessoa: determinadas autoridades possuem foro especial por prerrogativa de função, como ministros de Estado e governadores, cujos processos são julgados diretamente pelos Tribunais Superiores.
Por sua natureza, a incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e fase do processo, inclusive de ofício pelo juiz. Sua inobservância leva à nulidade absoluta do processo.
Competência Relativa
A competência relativa, por outro lado, diz respeito a regras que podem ser alteradas por convenção entre as partes ou pela ausência de impugnação. Seus principais critérios são:
- Competência territorial: determina o juízo competente com base no local onde os fatos ocorreram ou onde as partes residem.
- Competência em razão do valor da causa: algumas demandas de menor complexidade, por exemplo, devem ser julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis.
Diferente da competência absoluta, a relativa precisa ser arguida pelo réu na primeira oportunidade de manifestação. Se ele não o fizer, considera-se prorrogada a competência, sendo validado o julgamento pelo juízo inicialmente acionado.
Conflitos de competência
Ocorre um conflito de competência quando há dúvida sobre qual juízo deve processar e julgar determinada causa. Esses conflitos podem ser classificados em:
- Conflito positivo de competência: quando dois ou mais juízos se consideram competentes para o julgamento da mesma causa.
- Conflito negativo de competência: quando dois ou mais juízos se declaram incompetentes para julgar a demanda.
Os conflitos podem envolver tanto juízos de um mesmo tribunal quanto tribunais distintos. As regras para a solução do conflito de competência são as seguintes:
- Conflito entre juízes vinculados ao mesmo tribunal → o próprio tribunal decide qual será o juízo competente.
- Conflito entre juízes vinculados a tribunais diferentes → a questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Conflito entre turmas recursais de um mesmo tribunal → julgado pela própria turma recursal.
- Conflito entre turmas recursais distintas → julgado por qualquer uma delas, sendo fixada a competência por prevenção.
A instauração do conflito de competência pode ser requerida pelas partes, pelo Ministério Público ou pelos próprios magistrados envolvidos no litígio. Enquanto o conflito não for resolvido, os processos podem ser suspensos para evitar decisões contraditórias.
Como resolver questões sobre competência?
A solução das questões relacionadas à competência depende de sua natureza e da fase processual em que a controvérsia é suscitada.
1. Alegação da incompetência
A parte interessada deve arguir a incompetência relativa na primeira oportunidade de manifestação nos autos, geralmente na contestação. Se não o fizer, ocorre a prorrogação da competência e o processo segue normalmente.
Já a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou suscitada por qualquer das partes em qualquer fase do processo, até mesmo em instâncias superiores.
2. Exceção de incompetência
A exceção de incompetência é um meio processual pelo qual a parte interessada formaliza a contestação ao juízo indicado na petição inicial. Apresentada a exceção, o juiz decidirá sobre sua procedência antes do prosseguimento do processo.
3. Declaração de nulidade
Se uma causa for julgada por um juízo absolutamente incompetente, todos os atos processuais praticados serão nulos. Caso a incompetência seja relativa, apenas os atos praticados após a impugnação da competência podem ser anulados.
4. Prevenção
Quando houver mais de um juízo competente para conhecer da mesma causa, a prevenção pode definir qual deles conduzirá o processo. A prevenção se dá pela distribuição do processo ou pelo primeiro despacho do juiz que tenha conteúdo decisório.
5. Incidente de conflito de competência
Se houver conflito entre juízos, qualquer das partes ou o Ministério Público pode suscitar um incidente de conflito de competência. O órgão competente analisará os autos e decidirá qual juízo deverá prosseguir no julgamento do processo.
6. Conexão e continência
A conexão ocorre quando duas ou mais ações possuem identidade de pedido ou de causa de pedir, recomendando-se a reunião dos processos para julgamento conjunto. Já a continência ocorre quando uma ação tem o mesmo objeto de outra, mas em maior extensão. Em ambos os casos, a competência pode ser deslocada para o juízo prevento.
Conclusão
A competência jurisdicional desempenha um papel fundamental na organização do Poder Judiciário e na garantia da correta aplicação do direito. A distinção entre competência absoluta e relativa é essencial para compreender os limites e possibilidades de modificação da competência ao longo do processo.
Os conflitos de competência surgem em diversas situações e devem ser resolvidos com base nos critérios legais estabelecidos. A observância desses critérios evita a nulidade dos atos processuais e contribui para a segurança jurídica.
O estudo da competência é, portanto, imprescindível para qualquer operador do direito, pois permite a correta instrução das demandas e assegura que as partes sejam julgadas pelo juízo apropriado, garantindo um processo justo e eficiente.
Exercício resolvido sobre competência jurisdicional
(FGV – XXXIII) Carlyle Schneider, engenheiro suíço, morava em Madison, Wisconsin, Estados Unidos da América, há 12 anos.
Em meados de 2015, participou da construção de dois edifícios em Florianópolis, Brasil, dos quais se afeiçoou de tal modo, que decidiu adquirir uma unidade residencial em cada prédio. Portanto, apesar de bem estabelecido em Madison, era o Sr. Schneider proprietário de dois imóveis no Brasil.
Em 10/12/2017, viajou à Alemanha e, ao visitar um antigo casarão a ser restaurado, foi surpreendido pelo desabamento da construção sobre si, falecendo logo em seguida. Carlyle Schneider deixou 3 (três) filhos, que moravam na Suíça.
A respeito dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional, com base nas normas constantes do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A) Em matéria de sucessão hereditária, compete exclusivamente à autoridade judiciária da Suíça, país de nacionalidade do autor da herança e de nacionalidade e residência dos herdeiros legítimos, proceder à partilha dos dois bens imóveis situados no Brasil.
B) Em matéria de sucessão hereditária, compete concorrentemente à autoridade judiciária da Alemanha, local de óbito do autor da herança, proceder à partilha dos dois bens imóveis situados no Brasil.
C) Em matéria de sucessão hereditária, compete exclusivamente ao Estado brasileiro, local de situação dos imóveis, proceder ao inventário e à partilha dos dois bens imóveis.
D) Em matéria de sucessão hereditária, compete concorrentemente à autoridade judiciária dos Estados Unidos da América, país de residência do autor da herança, proceder à partilha dos dois bens imóveis situados no Brasil.
Resolução Explicada:
📌 Competência da Jurisdição Brasileira no Inventário de Bens no Brasil: Entenda o que diz o CPC! 🇧🇷⚖️
Se você está em dúvida sobre a competência da justiça brasileira para julgar casos de inventário e partilha de bens situados no Brasil, a resposta está no próprio Código de Processo Civil! Vamos direto ao ponto!
O art. 23 do CPC determina que a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para julgar algumas situações, incluindo:
✔️ Ações sobre imóveis localizados no Brasil.
✔️ Inventário, partilha e confirmação de testamento de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido seja estrangeiro ou tenha domicílio no exterior.
✔️ Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável quando houver partilha de bens no Brasil, ainda que o titular seja estrangeiro ou resida fora do país.
Ou seja, não importa se o falecido era estrangeiro, morava no exterior ou tinha filhos fora do Brasil, o que realmente importa é a localização dos bens. Se os bens estão aqui, a competência para julgar é da justiça brasileira.
🔎 Analisando as alternativas da questão:
❌ LETRA A – Incorreta: O artigo 23 do CPC não estabelece a nacionalidade do falecido como critério para definir a competência da jurisdição, e sim a localização dos bens.
❌ LETRA B – Incorreta: O artigo é claro: a competência é exclusiva da justiça brasileira quando os bens estão no Brasil.
✅ LETRA C – Correta: Essa alternativa repete exatamente o que está no art. 23, II, do CPC, então está certinha!
❌ LETRA D – Incorreta: Assim como a alternativa B, desconsidera que a competência é exclusiva da jurisdição brasileira.
🔹 Gabarito: LETRA C! 🎯
Agora você já sabe: bens no Brasil, jurisdição brasileira! 🇧🇷⚖️
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:
CAMPOS, Tiago. Competência Jurisdicional. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/competencia-jurisdicional/. Acesso em: 03 de agosto de 2025.
Fontes:
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios; LENZA, Pedro. Direito Processual Civil – Coleção Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 1088 p.
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2024. 1312 p.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Volume I. 65. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. 1192 p.