O artigo 196 da Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental e um dever do Estado, assegurando acesso universal e igualitário por meio de políticas públicas eficazes. Integrante da Ordem Social da Constituição de 1988, esse dispositivo insere-se no contexto da Seguridade Social e exige do Estado medidas ativas para garantir assistência integral por meio do SUS, baseado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reforçado essa obrigatoriedade estatal, determinando o fornecimento de tratamentos essenciais e consolidando a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios. No Exame da OAB, esse tema é abordado tanto em questões objetivas quanto em situações-problema envolvendo a judicialização da saúde, exigindo dos candidatos conhecimento sobre a atuação do poder público na prestação desse direito.

Tópicos deste artigo

  1. Resumo
  2. Artigo 196 da Constituição Federal e sua incidência no Exame da OAB
  3. O artigo 196 da Constituição Federal: fundamentos e interpretação
  4. A saúde como direito fundamental
  5. O artigo 196 na jurisprudência
  6. Como o artigo 196 é cobrado na OAB
  7. Conclusão
  8. Exercício resolvido

Resumo sobre o artigo 196 e como ele cai na prova da OAB

  • Artigo 196 da constituição federal e sua incidência no exame da OAB: O artigo 196 da Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal por meio de políticas sociais e econômicas. No Exame da OAB, esse dispositivo é frequentemente abordado em questões de Direito Constitucional e Direitos Humanos, explorando a responsabilidade estatal na prestação de serviços de saúde. Além disso, o tema surge em situações-problema envolvendo judicialização da saúde e a obrigação do SUS no fornecimento de tratamentos e medicamentos.
  • O artigo 196 da constituição federal: fundamentos e interpretação: O artigo 196 integra a Ordem Social da Constituição de 1988, destacando a saúde como um direito social fundamental e um dever do Estado. Ele estabelece que o acesso aos serviços de saúde deve ser universal, igualitário e garantido por políticas públicas eficazes. Essa norma reflete o modelo de Seguridade Social e reforça o compromisso estatal com a redução do risco de doenças, promovendo o bem-estar da população por meio de ações preventivas e assistenciais.
  • A saúde como direito fundamental: A saúde é um direito fundamental de segunda geração, que exige do Estado medidas ativas para sua efetivação, conforme o artigo 196 da Constituição. A sua garantia ocorre por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que segue princípios como universalidade, integralidade e equidade na assistência. Essa previsão constitucional reforça a necessidade de políticas públicas inclusivas e eficazes, promovendo justiça social e proteção à dignidade humana.
  • O artigo 196 na jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a obrigatoriedade do Estado em garantir o direito à saúde, impondo o fornecimento de medicamentos e tratamentos essenciais. A jurisprudência estabelece critérios para a concessão de remédios de alto custo e reconhece a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios. Além disso, o STF consolidou o entendimento de que a judicialização da saúde é legítima quando o Estado falha em cumprir suas obrigações constitucionais.
  • Como o artigo 196 é cobrado na OAB: No Exame da OAB, o artigo 196 é explorado em questões objetivas e práticas, principalmente no contexto da judicialização da saúde e da Seguridade Social. As provas abordam a interpretação do direito à saúde, a responsabilidade estatal na prestação de serviços e os critérios jurisprudenciais para o fornecimento de tratamentos. Além disso, o tema aparece em casos hipotéticos que exigem conhecimento sobre a atuação do SUS e as obrigações constitucionais do poder público.

Artigo 196 da Constituição Federal e sua incidência no Exame da OAB

O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No Exame de Ordem da OAB, esse dispositivo aparece com frequência, seja em questões objetivas ou em situações práticas que envolvem direitos fundamentais.

Neste texto, exploraremos o conteúdo do artigo 196, seus desdobramentos na ordem jurídica brasileira e como ele é abordado no Exame da OAB.

O artigo 196 da Constituição Federal: fundamentos e interpretação

O artigo 196 da CF/88 faz parte do Título VIII, que trata da Ordem Social, mais especificamente no Capítulo II, que versa sobre a Seguridade Social. O texto constitucional afirma:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Esse dispositivo consagra a saúde como um direito social fundamental, que deve ser garantido pelo Estado por meio de políticas públicas eficazes. Além disso, a responsabilidade não recai apenas sobre a União, mas também sobre estados e municípios, que devem atuar em conjunto para a efetivação desse direito.

A saúde como direito fundamental

A saúde está inserida no rol dos direitos fundamentais de segunda geração, que exigem do Estado uma atuação positiva para garantir a concretização desse direito. De acordo com o professor José Afonso da Silva, a Constituição de 1988 deu grande ênfase à ordem social e aos direitos fundamentais, estruturando a saúde dentro do sistema de Seguridade Social.

No Brasil, a saúde é operacionalizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que segue princípios como:

  • Universalidade do acesso aos serviços de saúde;
  • Integralidade da assistência;
  • Equidade na distribuição dos recursos.

O artigo 196 na jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado jurisprudência garantindo que o direito à saúde seja efetivamente assegurado pelo Estado. Em diversas decisões, o STF reconheceu a obrigação do Estado de fornecer medicamentos e tratamentos a pacientes que necessitem, mesmo quando esses não constam em listas oficiais.

Algumas teses importantes do STF sobre o artigo 196 incluem:

  • A possibilidade de judicialização do direito à saúde, impondo ao Estado o fornecimento de tratamentos necessários;
  • A definição de critérios para a concessão de medicamentos de alto custo pelo SUS;
  • A responsabilidade solidária entre União, estados e municípios na prestação de serviços de saúde.

Como o artigo 196 é cobrado na OAB

No Exame da OAB, o artigo 196 é abordado principalmente em questões de Direito Constitucional e Direitos Humanos, com ênfase em:

  1. Interpretação do artigo 196:
    • O que significa “dever do Estado” na prestação de serviços de saúde?
    • Qual é o alcance do direito à saúde no Brasil?
  2. Judicialização da Saúde:
    • Situações em que o cidadão pode exigir judicialmente o fornecimento de tratamentos;
    • Critérios utilizados pelos tribunais para determinar a obrigação do Estado em fornecer medicamentos.
  3. SUS e a estrutura da Seguridade Social:
    • Compreensão do SUS e seus princípios constitucionais;
    • Relação entre Seguridade Social e direito à saúde.
  4. Responsabilidade Estatal na Saúde Pública:
    • Responsabilidade solidária entre União, estados e municípios;
    • Políticas de saúde e o papel do poder público na sua implementação.

Conclusão

O artigo 196 da Constituição Federal é um dos pilares do direito à saúde no Brasil e tem sido amplamente explorado na jurisprudência e nos exames da OAB. Seu impacto vai além da teoria constitucional, afetando diretamente a vida dos cidadãos que dependem do SUS para a garantia de seus direitos. A compreensão desse dispositivo e sua aplicação prática são essenciais para o futuro advogado, tanto para o exame da Ordem quanto para a atuação profissional.

Exercício resolvido:

(FGV – XXXVIII)

Pablo, cidadão espanhol, decide passar férias no litoral do Nordeste brasileiro. Durante sua estadia, de modo acidental, corta-se gravemente com o facão que manuseava para abrir um coco verde, necessitando de imediato e urgente atendimento hospitalar. Ocorre que o hospital de emergência da localidade se recusa a atender Pablo, ao argumento de que, por ser estrangeiro, ele não faria jus aos serviços do Sistema Único de Saúde, devendo procurar um hospital particular.
Com base na situação fictícia narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A Constituição da República, no caput do Art. 5º, assegura a igualdade de todos os brasileiros natos e naturalizados perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, de modo que Pablo, por ser estrangeiro, não faz jus ao direito social à saúde.

B) A saúde, na qualidade de direito social, apenas pode ser prestada àqueles que contribuem para a manutenção da seguridade social; diante da impossibilidade de Pablo fazêlo, por ser estrangeiro, não pode ser atendido pelos hospitais que integram o Sistema Único de Saúde.

C) O Sistema Único de Saúde rege-se pelo princípio da universalidade da tutela à saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, Pablo, mesmo sendo cidadão espanhol, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência.

D) Pablo, apenas pode ser atendido em hospital público que integre o Sistema Único de Saúde caso se comprometa a custear todas as despesas com seu tratamento, salvo comprovação de ser hipossuficiente econômico, circunstância excepcional na qual terá direito ao atendimento gratuito.

Resolução Explicada:

SUS e Atendimento a Estrangeiros na OAB: O Que Você Precisa Saber!

📌 Questão comentada sobre Seguridade Social e SUS

Se você está estudando para a OAB, já deve ter percebido que temas como seguridade social e saúde pública sempre caem na prova. Hoje, vamos analisar uma questão sobre o SUS e a universalidade do atendimento, um tema super relevante e que pode confundir muita gente! 🎯

A questão

Diante de um caso hipotético, qual das alternativas está correta?

📌 Alternativa correta: “O Sistema Único de Saúde rege-se pelo princípio da universalidade da tutela à saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, Pablo, mesmo sendo cidadão espanhol, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência.”

💡 Análise:
A Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196). Esse direito não se restringe apenas a brasileiros, mas sim a qualquer pessoa que esteja no território nacional, independentemente de nacionalidade, renda ou posse de plano de saúde.

📜 A Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) também reforça esse princípio no seu artigo 2º, garantindo o acesso universal ao SUS, sem qualquer barreira relacionada à cidadania.

👉 Em situações de urgência e emergência, estrangeiros também têm direito ao atendimento público gratuito, o que reforça a correta aplicação do princípio da universalidade da assistência à saúde.

Correção das alternativas erradas

🔴 Se alguma alternativa disser que apenas brasileiros têm direito ao SUS, está ERRADA!
🔴 Se afirmar que estrangeiros precisam pagar pelo atendimento de urgência no SUS, também está ERRADA!
🔴 Se sugerir que o SUS não cobre estrangeiros sem visto, está ERRADA! O SUS não pode restringir atendimento por questões burocráticas de imigração.

Resumo do que você precisa lembrar para a OAB 📝

✔️ O SUS segue o princípio da universalidade ✅
✔️ Todo estrangeiro no Brasil tem direito ao SUS, principalmente em casos de urgência ✅
✔️ A saúde é um direito fundamental garantido pela CF/88 (art. 196) ✅
✔️ O atendimento pelo SUS independe de nacionalidade, renda ou plano de saúde ✅

Gabarito oficial: Letra C 🎯

Agora é com você! 📚 Já treinou questões sobre seguridade social? Conta aqui nos comentários e vamos debater esse tema juntos! 😉

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:

CAMPOS, Tiago. Como o artigo 196 da Constituição cai na prova da OAB. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/como-o-artigo-196-da-constituicao-cai-na-prova-da-oab/. Acesso em: 03 de junho de 2025.

Fontes:

  • LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2024
  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 8. mar. 2024. 944 p. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024.
  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 40. ed. São Paulo: Atlas, 2024. 1056 p.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 12. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 808 p.

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