A advocacia exige independência e imparcialidade, motivo pelo qual determinadas atividades são absolutamente incompatíveis com seu exercício, conforme previsto no Estatuto da OAB. A incompatibilidade ocorre quando um cargo ou função impede totalmente a atuação do advogado, a fim de evitar conflitos de interesses e garantir a integridade da profissão. Cargos como chefes do Executivo, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores do Judiciário estão entre os que tornam inviável o exercício da advocacia, pois poderiam comprometer a imparcialidade e possibilitar vantagens indevidas. A ética profissional exige que a advocacia seja exercida sem interferências externas, protegendo a justiça e a credibilidade da profissão. Caso um advogado persista na prática da advocacia enquanto ocupa uma função incompatível, poderá sofrer sanções como suspensão ou exclusão da OAB, sendo a fiscalização realizada pelos Conselhos Seccionais, que instauram processos disciplinares para garantir o cumprimento das normas.

Tópicos deste artigo

Resumo sobre atividades incompatíveis com a Advocacia

  • Atividades incompatíveis com a advocacia
    A advocacia exige independência e imparcialidade, razão pela qual certas atividades são totalmente incompatíveis com seu exercício. O Estatuto da OAB define essas restrições para evitar conflitos de interesses e garantir que advogados não se beneficiem indevidamente de outras funções. Quem exerce atividades incompatíveis deve cancelar sua inscrição na OAB para não comprometer a ética da profissão.
  • Conceito de incompatibilidade na advocacia
    A incompatibilidade na advocacia é absoluta, ou seja, impede totalmente o advogado de exercer a profissão enquanto ocupar determinados cargos ou funções. Isso ocorre para preservar a independência do advogado e evitar o uso indevido de informações privilegiadas. Essas restrições protegem a justiça e garantem que a advocacia seja exercida sem interferências externas.
  • Cargos e funções incompatíveis com a advocacia
    Diversos cargos tornam o exercício da advocacia inviável, como chefes do Executivo, magistrados, membros do Ministério Público e policiais. Também estão impedidos servidores do Judiciário, integrantes de Tribunais de Contas e dirigentes de instituições financeiras públicas. Quem ocupa essas funções não pode advogar para evitar conflitos de interesses e garantir a integridade da profissão.
  • Conflitos de interesses e ética profissional
    A advocacia deve ser exercida com independência, sem influência de cargos ou funções que possam comprometer a imparcialidade do advogado. O acúmulo de certas atividades pode levar a vantagens indevidas ou interferências prejudiciais ao sistema de justiça. Para proteger a credibilidade da profissão, a OAB impõe restrições rigorosas contra essas situações.
  • Sanções para o exercício indevido da advocacia
    Advogados que insistem em exercer a profissão enquanto ocupam cargos incompatíveis podem sofrer sanções disciplinares. O Estatuto da OAB prevê punições que incluem a suspensão e até a exclusão dos quadros da Ordem. Além disso, a fiscalização é rigorosa, e os Conselhos Seccionais podem instaurar processos disciplinares para coibir essas irregularidades.
  • Atividades Incompatíveis com a Advocacia
    A advocacia é uma profissão que exige independência, sigilo, responsabilidade e compromisso com a ética, sendo essencial à administração da justiça. Para garantir que tais preceitos sejam respeitados, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece normas que impedem o exercício simultâneo da advocacia com determinadas atividades. Essas restrições são fundamentadas na necessidade de evitar conflitos de interesses, resguardar a imparcialidade e preservar a dignidade da profissão. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções disciplinares e até mesmo na suspensão ou cancelamento da inscrição na OAB.

Conceito de incompatibilidade na advocacia

A incompatibilidade com a advocacia ocorre quando uma determinada função ou cargo exercido pelo indivíduo impede completamente a prática da advocacia, independentemente do tipo de causa ou cliente. Isso significa que a incompatibilidade é absoluta, ou seja, não há possibilidade de o profissional advogar, mesmo que não haja relação entre o cargo ocupado e a atividade advocatícia. O Estatuto da OAB define expressamente quais são essas atividades e suas implicações.

O objetivo dessa restrição é garantir que a profissão seja exercida com total independência e imparcialidade, evitando situações em que o advogado possa tirar proveito de sua posição para obter vantagens indevidas ou influenciar decisões em benefício próprio ou de terceiros.

Cargos e funções incompatíveis com a advocacia

O Estatuto da Advocacia prevê uma lista de cargos e funções que são absolutamente incompatíveis com o exercício da advocacia. Dentre elas, destacam-se:

Chefes do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo: Presidentes, governadores, prefeitos e seus respectivos vices estão impedidos de advogar enquanto estiverem no cargo. O mesmo se aplica aos membros da Mesa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, pois tais posições permitem acesso privilegiado às instâncias decisórias do Estado.

Membros da Magistratura e do Ministério Público: Juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e membros do Ministério Público não podem advogar, pois devem manter neutralidade e imparcialidade absoluta em suas decisões. Caso viessem a advogar, haveria risco de comprometimento da independência dessas instituições.

Membros dos Tribunais de Contas: Conselheiros e ministros de Tribunais de Contas também estão impedidos de advogar, uma vez que sua atividade está diretamente ligada à fiscalização da gestão pública e pode gerar conflitos de interesses.

Ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente ao Poder Judiciário: Servidores da Justiça, como assessores de magistrados, escreventes e oficiais de justiça, estão impedidos de advogar, pois possuem acesso privilegiado a processos e decisões.

Policiais de qualquer categoria: Policiais civis, militares e federais também não podem advogar, pois sua função envolve o cumprimento da lei e a execução de ordens judiciais, o que poderia gerar conflitos entre sua atuação na segurança pública e a defesa de clientes na justiça.

Membros de diretoria ou administração de instituições financeiras públicas: Aqueles que ocupam cargos de direção em bancos públicos e outras instituições financeiras estatais não podem advogar, pois poderiam usar sua posição para favorecer interesses de terceiros.

Ocupantes de cargos administrativos no serviço público: Aqueles que exercem função de direção ou chefia em órgãos da administração direta e indireta também não podem advogar.

Conflitos de interesses e ética profissional

A principal razão para a imposição dessas restrições é evitar conflitos de interesses. Um advogado que ocupa cargo público de alto escalão, por exemplo, pode se ver tentado a influenciar decisões em benefício de seus clientes, comprometendo a isonomia e a justiça. Da mesma forma, um juiz ou promotor que advogasse poderia comprometer a imparcialidade de suas decisões.

Além disso, o advogado deve preservar a imagem da advocacia como uma profissão que se pauta pela ética e pelo compromisso com a justiça. O exercício de atividades incompatíveis pode afetar a credibilidade da profissão e gerar desconfiança na sociedade.

Sanções para o exercício indevido da advocacia

Caso um profissional insista em advogar enquanto ocupa um cargo incompatível, ele pode sofrer sanções que vão desde a suspensão até a exclusão dos quadros da OAB. O Estatuto da Advocacia é claro ao determinar que, uma vez nomeado para um cargo que gera incompatibilidade, o advogado deve requerer o cancelamento de sua inscrição na OAB.

A fiscalização dessas restrições é realizada pelos Conselhos Seccionais da OAB, que podem instaurar processos disciplinares caso haja indícios de irregularidades.

Conclusão

As normas que determinam a incompatibilidade da advocacia com determinadas atividades têm como objetivo garantir a imparcialidade, a ética e a dignidade da profissão. O advogado deve manter sua independência e evitar qualquer conflito de interesses que possa comprometer a justiça. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções severas, incluindo a suspensão ou exclusão da OAB. Assim, é essencial que os profissionais do Direito tenham conhecimento dessas limitações para garantir a lisura do exercício da advocacia e preservar a confiança da sociedade na justiça.

Exercício Resolvido:

(FGV – XIV)

Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.

A) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia.

B) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.

C) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias.

D) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.

Resolução Explicada:

🚨 Exclusão da OAB: Falsa Prova nos Requisitos de Inscrição!

E aí, pessoal! 👋 Vamos falar de um tema super importante para quem estuda Ética na OAB: falsa prova de requisito para inscrição. A questão que analisamos hoje trata exatamente disso e envolve um erro grave cometido por Maria. Bora entender por que a alternativa correta é a letra D e onde as outras respostas erraram? 🤔

📌 Enunciado da Questão

Maria falsificou informações para se inscrever na OAB. De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), esse ato é uma infração disciplinar grave e deve ser punido com a pena de exclusão dos quadros da OAB. Isso está bem claro na combinação dos artigos 34, inciso XXVI, e 38, inciso II, que dizem o seguinte:

📜 Art. 34, inciso XXVI: Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB constitui infração disciplinar.

📜 Art. 38, inciso II: A exclusão da OAB é aplicável nos casos das infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

🔎 Ou seja, Maria não pode continuar como advogada, pois sua inscrição foi obtida de forma ilegal. Agora, bora conferir as alternativas e entender por que algumas estão erradas?

📝 Análise das Alternativas

❌ Alternativa A (ERRADA!)

“Maria deve receber apenas uma censura, pois a infração cometida não é grave o suficiente para justificar a exclusão da OAB.”

🚨 Erro feio aqui! Fazer falsa prova de inscrição não é uma infração leve, mas sim uma das mais graves dentro da OAB. O Estatuto da Advocacia prevê a exclusão do advogado nesse caso, e não uma simples censura. Censura é aplicada para infrações de menor gravidade, o que não é o caso aqui.

❌ Alternativa B (ERRADA!)

“Maria pode continuar advogando, pois o erro cometido na inscrição não compromete o exercício da profissão.”

🚨 Nada disso! A inscrição na OAB exige que o advogado cumpra requisitos específicos, e falsificar documentos para obtê-la compromete diretamente a legitimidade do exercício da advocacia. Se Maria entrou na Ordem com base em uma fraude, ela nunca deveria ter exercido a profissão.

❌ Alternativa C (ERRADA!)

“Maria pode ser punida com suspensão, mas não com exclusão, pois não há provas de que sua atuação profissional tenha causado danos.”\

🚨 Errado de novo! O Estatuto da OAB não exige que a atuação profissional tenha causado danos para aplicar a exclusão. Basta a comprovação da falsa prova para que o advogado seja retirado dos quadros da OAB, independentemente de ter causado prejuízo a terceiros.

✅ Alternativa D (CORRETA! 🎯)

“Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB, conforme o Estatuto da Advocacia.”\

✔️ Perfeito! A resposta está totalmente alinhada com os artigos 34, inciso XXVI, e 38, inciso II, que determinam a exclusão para quem faz falsa prova de inscrição na OAB. Não há espaço para outra interpretação: Maria não pode continuar advogando.

🎯 Conclusão

Fazer falsa prova para se inscrever na OAB é uma infração grave que leva à exclusão do advogado dos quadros da Ordem. Esse é um caso sem margem para penalidades mais brandas, pois o Estatuto da OAB é claro ao estabelecer essa punição.

📢 Dica final: Se aparecer uma questão parecida, lembre-se sempre de que fraudar a inscrição na OAB resulta diretamente na exclusão do advogado, sem necessidade de comprovar outros danos.

Agora que você já entendeu a lógica, bora continuar estudando e garantir aquela aprovação? 🚀🎓

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho acadêmico? Veja:

CAMPOS, Tiago. Atividades Incompatíveis com a Advocacia. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/atividades-incompativeis-com-a-advocacia/. Acesso em: 10 de setembro de 2025.

Fontes:

ARAÚJO JUNIOR, Marco Antonio. Gabaritando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 424 p.

RACHID, Alysson. Dominando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 368 p.

BARREIROS, Maria Christina. Aprovado em Ética na OAB: Estatuto, Regulamento e Código de Ética. 5. ed. São Paulo: Rideel Editora, 2025. 484 p.

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O que são consideradas infrações éticas na OAB?

As infrações éticas na OAB são condutas praticadas por advogados que violam o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e as normas disciplinares da Ordem. Essas infrações são objetivamente definidas, sem margem para interpretações discricionárias, e buscam preservar a integridade da profissão. Quando constatadas, podem resultar em sanções proporcionais à gravidade do ato, visando a proteção da advocacia e da sociedade.