O título de doutor para advogados é uma tradição consolidada no meio jurídico, independentemente da obtenção do grau acadêmico de doutorado, sendo um reconhecimento histórico do papel da advocacia na administração da justiça. Sua origem remonta ao século XIX, quando, com a criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil, o tratamento foi estendido aos advogados, consolidado pelo Decreto Imperial nº 1.031, de 1890. Embora não haja norma que obrigue seu uso, há respaldo histórico e jurisprudencial que reconhecem a legitimidade da prática, reforçada pela OAB. Diferente do meio acadêmico, onde o título exige formação específica, na advocacia trata-se de uma tradição respeitada, qual seja, a do uso como um pronome de tratamento honorífico, amplamente aceito na sociedade e nos tribunais. O tema ainda gera debates contemporâneos, com argumentos contrários baseados na restrição do título ao doutorado acadêmico, enquanto defensores ressaltam sua relevância histórica e a continuidade da tradição jurídica. Apesar da discussão, o costume segue amplamente aceito no meio profissional e social, reafirmando a importância e o prestígio da advocacia.
Sumário
- Resumo
- Advogado e o Título de Doutor
- A Origem do Tratamento de Doutor para Advogados
- Fundamentação Jurídica para o Uso do Título de Doutor
- Doutor e o Grau Acadêmico
- O Debate Contemporâneo sobre o Uso do Título
- Concluindo
- Fontes
Resumo
- Advogado e o Título de Doutor
O título de doutor para advogados é uma tradição consolidada no meio jurídico, não dependendo da obtenção do grau acadêmico de doutorado. Seu uso está ligado à importância histórica da advocacia e ao reconhecimento do papel do advogado na administração da justiça. Além disso, trata-se de uma tradição respeitada, qual seja, a do uso como um pronome de tratamento honorífico, amplamente aceito na sociedade e nos tribunais. - A Origem do Tratamento de Doutor para Advogados
O tratamento de doutor para advogados surgiu no Brasil no século XIX, com a criação dos primeiros cursos jurídicos e a valorização da profissão. O Decreto Imperial nº 1.031, de 1890, consolidou esse costume, equiparando advogados a outras profissões que já recebiam esse tratamento. A advocacia, portanto, incorporou uma tradição respeitada, qual seja, a do uso como um pronome de tratamento honorífico, reforçando sua posição de destaque na sociedade. - Fundamentação Jurídica para o Uso do Título de Doutor
Embora não exista uma norma que obrigue o tratamento de doutor para advogados, há respaldo histórico e jurisprudencial para essa prática. O Decreto Imperial nº 1.031 reconheceu esse título, e a OAB, apesar de não exigir seu uso, admite sua legitimidade. A advocacia se apropriou de uma tradição respeitada, qual seja, a do uso como um pronome de tratamento honorífico, consolidado pelo reconhecimento social e jurídico ao longo do tempo. - Doutor e o Grau Acadêmico
No meio acadêmico, o título de doutor é conferido a quem conclui um curso de doutorado e defende uma tese em banca examinadora. Esse reconhecimento difere do uso social do termo, que é aplicado a advogados, médicos e outras categorias por tradição. No caso dos advogados, trata-se de uma tradição respeitada, qual seja, a do uso como um pronome de tratamento honorífico, sem que isso dependa da titulação acadêmica formal. - O Debate Contemporâneo sobre o Uso do Título
Atualmente, há discussões sobre a manutenção do tratamento de doutor para advogados que não possuem doutorado acadêmico. Alguns defendem que o costume deveria ser atualizado para se alinhar ao conceito acadêmico do título, enquanto outros argumentam que a tradição jurídica justifica sua permanência. Apesar do debate, o uso do título como um pronome de tratamento honorífico é uma tradição respeitada, consolidada na cultura jurídica e amplamente aceita no meio social e profissional.
Advogado e o Título de Doutor
A relação entre a advocacia e o título de doutor é um tema que gera debates tanto entre os profissionais do Direito quanto na sociedade em geral. Enquanto algumas profissões exigem um grau acadêmico específico para a obtenção do título de doutor, a advocacia tem uma tradição que remonta a séculos, conferindo aos advogados esse tratamento independentemente da obtenção do grau acadêmico de doutorado. O fundamento desse reconhecimento está ligado à tradição jurídica e ao papel histórico do advogado na defesa da justiça e da ordem social.
A Origem do Tratamento de Doutor para Advogados
A tradição de chamar advogados de “doutores” tem raízes históricas que remontam à formação dos cursos jurídicos no Brasil. No século XIX, com a criação dos primeiros cursos de Direito em Olinda e São Paulo, os bacharéis em Direito passaram a ocupar posições de destaque na administração pública e na sociedade. O tratamento de doutor, antes restrito a médicos e acadêmicos com título de doutorado, foi estendido aos advogados devido à importância da profissão e à sua ligação com a administração da justiça.
Fundamentação Jurídica para o Uso do Título de Doutor
Embora não haja uma norma jurídica específica que obrigue o tratamento de doutor aos advogados, há respaldo histórico e jurisprudencial para essa prática. O Decreto Imperial nº 1.031, de 1890, concedeu aos bacharéis em Direito o direito ao tratamento de doutor, equiparando-os a outras profissões que também recebiam essa designação. Desde então, o costume se consolidou, sendo amplamente aceito na prática jurídica e social.
A OAB, embora não exija o uso do título, reconhece que é uma tradição respeitada e mantida ao longo dos anos. Diversas decisões judiciais também já reforçaram que o tratamento de doutor para advogados está inserido no contexto histórico e social da profissão, sem que isso dependa da obtenção de um título acadêmico formal.
Doutor e o Grau Acadêmico
No meio acadêmico, o título de doutor é concedido a quem conclui um curso de doutorado e defende uma tese perante uma banca examinadora. Esse título confere ao profissional o reconhecimento formal de pesquisador e especialista em determinada área do conhecimento. Diferente do uso social do termo para advogados, médicos e outras categorias, no meio acadêmico o título é estritamente vinculado à obtenção do grau de doutorado.
Essa distinção é relevante para evitar confusões entre a tradição profissional e a titulação acadêmica. No meio jurídico, o uso do título de doutor para advogados não implica a conclusão de um doutorado, mas sim o reconhecimento da importância histórica da profissão e de sua ligação com o saber jurídico.
O Debate Contemporâneo sobre o Uso do Título
Atualmente, há uma discussão sobre a pertinência da manutenção do tratamento de doutor para advogados que não possuem doutorado acadêmico. Alguns defendem que esse costume deveria ser atualizado para refletir a realidade do ensino superior, onde o título de doutor é reservado a quem efetivamente cursa o doutorado. Outros argumentam que a tradição deve ser mantida, pois está enraizada na cultura jurídica e no reconhecimento do papel do advogado na sociedade.
Apesar das divergências, o uso do título de doutor para advogados continua amplamente aceito no meio jurídico e social. A OAB não impõe restrições ao tratamento, e ele segue sendo utilizado em documentos, tribunais e interações formais dentro da advocacia.
Concluindo
O uso do título de doutor para advogados tem base histórica e cultural, consolidada ao longo do tempo como um reconhecimento ao papel da advocacia na administração da justiça. Embora não seja um título acadêmico conferido por uma instituição de ensino, o costume se mantém como uma tradição respeitada, qual seja, a do uso como um pronome de tratamento honorífico. O debate sobre sua pertinência continua, mas a prática segue sendo amplamente aceita no meio jurídico, reafirmando a importância do advogado na sociedade.
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CAMPOS, Tiago. Advogado pode ser chamado de Doutor?. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/advogado-pode-ser-chamado-de-doutor/. Acesso em: 10 de setembro de 2025.
Fontes
BARREIROS, Maria Christina. Aprovado em Ética na OAB: Estatuto, Regulamento e Código de Ética. 5. ed. São Paulo: Rideel Editora, 2025. 484 p.
ARAÚJO JUNIOR, Marco Antonio. Gabaritando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. 424 p.
RACHID, Alysson. Dominando Ética. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 368 p.