O orçamento público é uma lei que programa a vida financeira do Estado, autorizando receitas e despesas dentro de um exercício anual para atender às necessidades da sociedade. Ele se estrutura no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo, em regra, autorizativo, mas podendo ser impositivo em certas obrigações legais. Para garantir o equilíbrio fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limites para despesas, endividamento e gastos com pessoal, além de exigir transparência e planejamento, prevendo sanções para descumprimentos. Já a execução orçamentária consiste na arrecadação das receitas e realização das despesas previstas na LOA, seguindo as etapas de empenho, liquidação e pagamento, sob fiscalização do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas. Dessa forma, o orçamento público, a LRF e a execução orçamentária são essenciais para assegurar o controle e a eficiência da gestão financeira estatal.
Tópicos deste artigo
- Resumo sobre adoção
- O que é adoção
- Procedimentos de adoção
- Direitos da criança e do adolescente
- Casos práticos comentados
- Exercício resolvido
Resumo sobre orçamentos públicos
- O orçamento público é uma lei que programa a vida financeira do Estado, autorizando receitas e despesas dentro de um exercício anual para atender às necessidades da sociedade. Ele é composto pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo planejamento e controle financeiro. Seu caráter é, em regra, autorizativo, mas em algumas situações pode ser impositivo, conforme obrigações legais e constitucionais.
- A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para garantir a gestão equilibrada das finanças públicas, impondo limites para despesas, endividamento e gastos com pessoal. Ela exige transparência, controle e planejamento, determinando sanções para gestores que descumprirem suas disposições. Além disso, prevê mecanismos como a limitação de empenho e o contingenciamento de despesas para evitar déficits fiscais.
- A execução orçamentária é o processo de arrecadação das receitas e realização das despesas conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA), seguindo três etapas: empenho, liquidação e pagamento. Esse processo é fiscalizado pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas, garantindo que os recursos sejam utilizados corretamente. A programação financeira deve ser planejada mensalmente para assegurar o equilíbrio entre receita e despesa.
O que é orçamento público?
O estudo do orçamento público é fundamental para compreender o Direito Financeiro, uma vez que qualquer ação do Estado tem reflexos financeiros. O orçamento público pode ser entendido como uma lei que programa a vida financeira do Estado, atendendo aos interesses da sociedade. Dessa forma, é por meio dele que se autorizam os gastos governamentais ao longo de um período determinado – no Brasil, um ano – descrevendo as ações e respectivas despesas que o Poder Público pode realizar (como construção de escolas, hospitais, pagamento de salários, etc.), ao mesmo tempo em que prevê os ingressos de recursos (receitas) necessários para essas realizações.
Essa lei orçamentária destina-se, portanto, a todos os agentes públicos responsáveis pela execução das despesas públicas nela programadas durante um determinado exercício financeiro. A Constituição Federal de 1988 prevê três tipos de leis orçamentárias que estruturam o orçamento público:
- Plano Plurianual (PPA) – Define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Estabelece as metas e prioridades para cada exercício financeiro e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
- Lei Orçamentária Anual (LOA) – Prevê todas as receitas e despesas do governo para o ano seguinte, sendo o principal instrumento de planejamento e execução financeira.
O orçamento público também deve seguir alguns princípios gerais, como o da legalidade, segundo o qual nenhum recurso pode ser gasto sem prévia autorização legal; o da universalidade, que exige que todas as receitas e despesas governamentais estejam incluídas na lei orçamentária; o da anualidade, que determina que o orçamento seja elaborado para um período determinado de um ano; e o do equilíbrio orçamentário, que impede a realização de despesas superiores às receitas previstas.Além disso, a natureza jurídica do orçamento público é um tema controverso. A doutrina clássica entende que se trata de uma lei meramente formal, ou seja, um ato legislativo que não gera direitos subjetivos, apenas autorizações para gastos. Assim, a mera inclusão de uma despesa na LOA não significa que o Poder Executivo esteja obrigado a realizá-la. Entretanto, sucessivas emendas constitucionais vêm tornando o orçamento cada vez mais impositivo, reduzindo a margem de discricionariedade do gestor público.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas e evitar déficits excessivos.
A LRF impõe regras rigorosas aos gestores públicos para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, transparente e sustentável. Entre as principais disposições da LRF, destacam-se:
- Equilíbrio Fiscal: Nenhum benefício ou serviço público pode ser criado ou ampliado sem a correspondente fonte de custeio.
- Limite para Despesas com Pessoal: A LRF estabelece limites para os gastos com pessoal em cada ente federativo. Caso ultrapassem os limites fixados, devem ser tomadas providências para sua recondução.
- Endividamento Público: Impõe restrições ao endividamento dos entes federativos e define regras para operações de crédito.
- Transparência e Controle: Determina a obrigatoriedade da divulgação das contas públicas e da execução orçamentária em tempo real, bem como a prestação de contas ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo.
Outro mecanismo fundamental previsto na LRF é a limitação de empenho e contingenciamento de despesas. Caso as receitas arrecadadas não sejam suficientes para cobrir as despesas previstas, os gestores devem fazer cortes proporcionais para garantir o equilíbrio fiscal.
A LRF também estabelece sanções para os gestores que descumprirem suas regras, incluindo inelegibilidade, perda de mandato e responsabilização criminal em casos de irregularidades graves.
Execução Orçamentária
A execução orçamentária refere-se à efetiva realização das despesas e arrecadação das receitas previstas na LOA. Após sua aprovação e publicação, a LOA entra em vigor e passa a autorizar o Poder Executivo a realizar os gastos programados.
A execução do orçamento segue algumas etapas essenciais:
- Empenho: Ocorre quando a Administração Pública assume o compromisso de pagamento para determinada despesa. Esse ato reserva o crédito orçamentário necessário e impede que o valor seja utilizado para outros fins.
- Liquidação: Nessa fase, verifica-se se a despesa foi efetivamente realizada conforme contratado. Para que a liquidação ocorra, devem ser apresentados documentos comprobatórios, como notas fiscais e contratos.
- Pagamento: Uma vez liquidada a despesa, o pagamento é efetuado ao credor.
Além dessas fases, a LRF exige que o Poder Executivo estabeleça uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 dias após a publicação dos orçamentos, para garantir a distribuição adequada dos recursos ao longo do ano.
O controle da execução orçamentária é exercido pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos e verificam o cumprimento da legislação vigente. Também há mecanismos de controle social, que permitem que qualquer cidadão acompanhe e questione a execução do orçamento.
Conclusão sobre orçamento público
O orçamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a execução orçamentária são pilares fundamentais da gestão financeira do Estado. Enquanto o orçamento define as diretrizes para arrecadação e gastos, a LRF impõe regras rígidas para garantir o equilíbrio das contas públicas e a execução orçamentária viabiliza a realização dos gastos planejados.
A compreensão desses temas é essencial para qualquer operador do Direito, gestor público ou cidadão interessado em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, garantindo maior transparência e eficiência na administração financeira do Estado.
Exercício Resolvido sobre orçamento público:
(FGV – XLI)
O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação.
A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)
A) Plenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.
B) Plenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.
C) Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
D) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
Resolução Comentada:
Quem analisa o PLDO? Descubra a resposta correta para essa questão da OAB!
Se você está se preparando para o exame da OAB e quer mandar bem em Direito Financeiro, aqui vai uma questão importante sobre a tramitação do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) no Congresso Nacional.
A resposta correta é…
👉 Alternativa C: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que tem a função de analisar e emitir parecer sobre o PLDO antes que ele vá para votação no Congresso.
Por quê? 🤔
A Constituição Federal de 1988 e as normas do Direito Financeiro estabelecem que qualquer projeto de lei orçamentária (incluindo o PPA, LDO e LOA) deve primeiro passar pela CMO. Essa comissão avalia se o projeto está de acordo com os princípios orçamentários e analisa a viabilidade fiscal do que foi proposto pelo Executivo. Isso garante mais controle sobre o orçamento público e transparência no processo. Além disso, a tramitação segue o que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por que as outras alternativas estão erradas? 🚫
❌ Alternativa A: Errado! O PLDO não vai direto para votação no Plenário do Congresso. Antes disso, precisa passar pela análise da CMO.
❌ Alternativa B: Também não! O projeto não é votado separadamente na Câmara e no Senado, pois segue um rito especial dentro do Congresso Nacional.
❌ Alternativa D: Não! A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) não tem a função de examinar leis orçamentárias. Ela se limita à análise constitucional e legal, enquanto a CMO trata especificamente do conteúdo do orçamento.
Resumo da ópera 🎭
Se cair uma questão dessas na sua prova, já sabe: o PLDO passa primeiro pela CMO antes de ir para votação no Congresso. Saber esses detalhes pode fazer toda a diferença na hora da prova! 🚀📚
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CAMPOS, Tiago. O que é Orçamento Público no Direito financeiro. OABEIRO. Disponível em: https://oabeiro.com.br/o-que-e-orcamento-publico-no-direito-financeiro/. Acesso em: 11 de setembro de 2025.
Fontes:
- MORAES, Carlos Alberto de; LENZA, Pedro. Direito Financeiro e Econômico esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1064 p.
- OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Fórum, 2022. 1107 p.
- ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. 464 p.
- LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. São Paulo: Juspodivm, 2024. 960 p.